www.LeisMunicipais.com.br - Mais de 2 milhões de Leis disponibilizadas
Comentário (no twitter) de @leismunicipais sobre esta Lei
Hospitais e clínicas médicas de Vila Velha/ES são proibidas de cobrar estacionamento. Veja a lei: http://bitly.com/A9YXSj
Fique à vontade para discutir sobre esta Lei
clique aqui para comentar
Ainda nenhum cidadão comentou sobre esta Lei.
Aproveite, seja o primeiro!
LEI Nº 4963, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.


PROÍBE A COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM HOSPITAIS E CLÍNICAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha "Faz saber que o Prefeito sancionou nos termos do § 3º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, e eu, IVAN CARLINI, promulgo o Autógrafo de Lei nº 2.552/09, que se transformou na LEI Nº 4963/10, de 12 de agosto de 2010".

Art. 1º
Fica proibido a cobrança de estacionamento nos hospitais e clínicas instaladas no município de Vila Velha.

Art. 2º
Excetuam-se do disposto nesta Lei os hospitais e clínicas cuja arrecadação com a cobrança de estacionamento seja destinada à filantropia, mediante campanhas de previamente anunciadas.

§ 1º A cobrança filantrópica de que trata o parágrafo 1º não poderá ser obrigatória, e sim espontânea.

§ 2º Ao final da campanha os estabelecimentos deverão divulgar publicamente os valores arrecadados e a sua destinação.

Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Velha, 12 de agosto de 2010.

IVAN CARLINI
Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.