LEI Nº 4658 DE 13 DE JANEIRO DE 2010
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR, CONFORME ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, utilizados para a compra da merenda escolar da rede municipal de ensino, 30% (trinta por cento) serão para aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, no âmbito do município de Passo Fundo.
Parágrafo Único - Considera-se agricultor familiar, para os fins desta lei, aquele assim enquadrado nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
Art. 2º A aquisição referida no art. 1º desta Lei poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
Parágrafo Único - Considera-se como indicador de aferição do valor de mercado a tabela de preços dos produtos praticada pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor três meses após a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Centro Administrativo Municipal, 13 de janeiro de 2010.
AIRTON LÂNGARO DIPP
Prefeito Municipal