Como cidadão fico gratificado em conhecer sites que colocam a disposição do público as leis para aumentar nossos conhecimentos.
Cito a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, destinada a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, que diz em seu Artigo 3º, parágrafos II e III respectivamente que deve haver a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Preciso conhecer as leis do município, devido a um processo seletivo, e como o município não disponibiliza leis municipais através da internet, para consegui-las é necessário que o mesmo se dirija a prefeitura solicitando a lei específica.