LEI Nº 14.485 DE 19 DE JULHO DE 2007
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI Nº 102/07)
(TODOS OS SRS. VEREADORES)
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo.
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Art. 2º O Executivo organizará e publicará, em cada ano, o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município.
Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no Calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:
I - incremento do turismo;
II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;
III - recreação popular;
IV - desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e do comércio;
V - estímulo à exportação de produtos nacionais.
Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de cada ano:
I - as festividades da Semana da Pátria;
II - as festividades comemorativas da fundação da Cidade de São Paulo;
III - os festejos carnavalescos;
IV - as festas de Natal, Fim-de-Ano e da Primavera.
Art. 5º Deverá ser dada publicidade ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.
Art. 6º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo deverão utilizar-se do slogan "São Paulo Capital da Gastronomia", quando de sua divulgação.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei:
Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos regulares significativos, anuais ou não, do Município de São Paulo, devendo ser inseridos no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo de que trata o Capítulo I desta lei: (Redação dada pela Lei nº 15172/2010)I - a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da República;
II - a Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município; (Revogado pela Lei nº
14617/2007)
III - a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Enfarte na Infância e Adolescência, a ser comemorada, anualmente, juntamente com a Semana do Coração, sendo que no desenvolvimento de atividades durante o evento, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre a prevenção de enfarte na infância e adolescência; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste evento; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação do disposto neste inciso;
IV - a Semana da Happy Hour, a ser realizada na primeira semana do horário de verão, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito deste evento, a ser programado por organizações particulares especializadas;
V - a Semana Albert Sabin, a ser comemorada no período coincidente com o da vacinação infantil, sendo que para a comemoração do evento, o Executivo promoverá campanhas preventivas e de conscientização sobre a poliomielite;
VI - a Marcha para Jesus, a ser realizada, anualmente, conforme calendário mundial, sendo que o referido evento deverá ser organizado pela Fundação Renascer e realizado em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário;
VII - a Semana Educativa "Não fique por baixo - Pipas sem cortes", a ser realizada a cada ano nas escolas do Município de São Paulo, organizadas por estas e que poderá conter atividades que incluam: informações e orientações a respeito do modo correto de utilização de pipas, fotos, palestras com representantes do Corpo de Bombeiros e Eletropaulo, reforçando o modo perigoso da má utilização da pipa e da linha cortante; orientação sobre o lado lúdico da pipa, com sua utilização correta e montando oficina de pipas; e organização de um concurso e exposição de pipas, culminando com os alunos, pais e populares empinando-as;
VIII - a Semana de Combate ao Alcoolismo, Tabagismo e Outros Tóxicos na rede municipal de ensino, nos Centros de Convivência, nos Centros de Juventude, nos Centros Esportivos e nos Balneários e Minibalneários do Município de São Paulo, destinada aos jovens e crianças em idade escolar, sendo que o responsável pelo equipamento determinará em seu calendário anual a instituição do evento, promovendo a realização de palestras, trabalhos dirigidos, seminários, redações, cartazes, recursos audiovisuais, visitas a instituições de amparo a dependentes químicos, depoimentos de ex-viciados, a critério do responsável, e de acordo com a faixa etária;
IX - a Semana de Treinamento em Primeiros Socorros, no âmbito da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, em data a ser designada pela Secretaria Municipal da Educação, e se destinará, prioritariamente, a orientar e treinar os escolares e a comunidade na aplicação de primeiros socorros, com a cooperação da Secretaria Municipal de Saúde, à qual caberá o treinamento de especialistas e monitores;
X - a Olimpíada Municipal da 3ª Idade, a ser realizada, anualmente, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que a participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas, que deverá ser apresentado no ato da inscrição e com validade de até 30 (trinta) dias anteriores à data de início das atividades;
XI - os Jogos Mirins de São Paulo, competição esportiva-educacional, a ser realizada, obrigatória e anualmente, pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, sendo que dos Jogos Mirins de São Paulo poderão participar estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, entidades e clubes amadores sediados no Município de São Paulo e, a critério daquela Secretaria, também os sediados em outras Cidades e em outros Estados, sendo que as modalidades esportivas e os jogos a serem disputados nos Jogos Mirins de São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o mesmo ocorrendo com as idades dos participantes, ficando obrigados a participar da competição de que trata o presente inciso as escolas municipais e os centros educacionais e esportivos pertencentes à Prefeitura Municipal de São Paulo, restando a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizada a receber, em espécie, prêmios destinados aos Jogos Mirins de São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;
XII - o Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física, a ser realizado no Município de São Paulo pelo Executivo, através do órgão competente, que indicará as modalidades esportivas que farão parte do evento, como antecedente e preparatório dos Campeonatos Brasileiro, Pan-americano, Paraolímpico e Mundial, sendo que, por competência delegada, o Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares, ligadas aos deficientes, para o desenvolvimento adequado do campeonato de que trata este inciso;
XIII - os Jogos Universitários da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, pelo Executivo Municipal;
XIV - o Carnaval paulistano, bem assim as manifestações artístico-populares que o compõem, com o apoio e sob a gestão da Prefeitura, sendo consideradas manifestações artístico-populares para este efeito, entre outros, os concursos, desfiles, festas, bailes realizados no período do Carnaval, com o apoio e administração da Prefeitura, e especialmente: concurso de rei Momo e rainha do Carnaval; desfile de escolas de samba e blocos carnavalescos; desfile de bandas; desfile e Carnaval de bairros; e as demais manifestações artístico-populares (baile oficial da cidade, afoxés, ranchos, frevos, grandes sociedades e outras) poderão ser contempladas em planejamento, a ser elaborado anualmente, com a participação obrigatória das entidades representativas das Escolas de Samba e entidades carnavalescas do Município, cabendo a responsabilidade e execução da administração do Carnaval paulistano à Prefeitura, que poderá exercê-la através da Anhembi-Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S.A., de seu sucessor ou substituto, sendo que na hipótese de contratação, as receitas e despesas relacionadas ao evento serão administradas pela contratada, e ficando ressalvado que os menores com mais de 5 (cinco) anos de idade, até 12 (doze) anos e que participarem dos desfiles de escolas de samba e assemelhados deverão portar crachás de identificação contendo o nome do portador, endereço de residência e agremiação a que pertencem;
- domingo de carnaval: o Carnaval de Rua de Parelheiros, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile da Escola de Samba Extremo Sul, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Terezinha do Prado Oliveira, a partir das 14h, com término às 22h, mediante prévia autorização do Poder Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 15324/2010)- semana dos festejos do Carnaval: o Carnajulha, evento público e aberto, comemorado com a realização de oficinas, feiras de artesanato, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares, sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15403/2011)- domingo de carnaval: o Carnaval de Rua da Escola de Samba Unidos do Jardim Primavera, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, bem como da comunidade do Jardim Primavera e adjacências, a partir das 12h, com término às 22h, mediante prévia autorização do Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 15419/2011)- sábado de carnaval: o Carnaval da Escola de Samba Mocidade Independente Primeira do Grajaú, a ser comemorado com a participação voluntária da comunidade do Grajaú e adjacências e de escolas de samba e grupos musicais da região, a partir das 12h, com término às 00h, sempre que possível com início no Campo de Futebol Brigadeiro Faria Lima, percorrendo toda a Avenida São José do Rio Preto e término no centro comercial da referida avenida, mediante prévia autorização do Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 15420/2011)- domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Campo Limpo, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Professor Conrado de Deo, Jardim Bom Refúgio, a partir das 14h, com término às 22h. (Redação acrescida pela Lei nº 15494/2011)- domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Cidade Ademar, a ser realizado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, com a realização de evento, sempre que possível na Avenida das Garoupas, a partir das 14h, com término às 22h. (Redação acrescida pela Lei nº 15495/2011)- domingo de Carnaval: o Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser comemorado com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, sempre que possível na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, a partir das 14h, com término às 22h. (Redação acrescida pela Lei nº 15498/2011)- terça-feira de Carnaval: o Carnaval de Rua de Perus, a ser realizado, a partir das 18h, com término às 24h, na Avenida Dr. Silvio de Campos - Centro de Perus, com a participação voluntária no desfile do Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Valença Perus, grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas, mediante prévia, e a cada ano, solicitação de autorização para a sua realização junto à Administração Municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 15533/2012)XV - a Semana de Prevenção e Diagnóstico do Câncer de Boca, que consistirá no desenvolvimento de atividades de informação pública para o diagnóstico precoce de lesões bucais possíveis de evolução cancerígena, bem como atividades de intercâmbio técnico entre profissionais da rede pública e demais técnicos interessados, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização do evento;
XVI - no segundo semestre de cada ano:
a) a Feira de Artes de Pirituba, a realizar-se sob a coordenação da organização não-governamental Movimento Eco-cultural - Ecotural, na Avenida Elísio Cordeiro de Siqueira, no Jardim Santo Elias, CEP 05136-001, no trecho compreendido entre a Rua Ademar Martins de Freitas e a Rua do Compositor, entre os números 1200 e 1824, nesta Capital;
b) a Primavera dos Livros, a ser realizada pela LIBRE - Liga Brasileira de Editores;
XVII - mês de janeiro: o Mês do Karaokê;
XVIII - 1º de janeiro:
a) o Dia do Clube Esportivo da Penha;
b) o Dia da Revolução Antiescravista do Haiti;
XIX - 07 de janeiro: o Dia do Passarinheiro;
XX - 11 de janeiro: o Dia da Festa da Comunidade Negra da Casa Verde, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização do evento;
XXI - 15 de janeiro: o Dia do Distrito de Anhangüera e do Bairro do Morro Doce, sendo a organização das festividades de aniversário coordenadas pelo órgão competente do Executivo, conjuntamente e em parceria com as entidades legalmente constituídas, com as comissões de moradores e com os comerciantes locais;
XXII - 20 de janeiro:
a) o Dia do Fusca, devendo o Clube do Fusca do Brasil ser convidado para participar das comemorações;
b) o Dia de São Lucas;
c) o Dia do Anão; (Redação acrescida pela Lei nº 14618/2007)d) o Dia do Combate à Intolerância Religiosa; (Redação acrescida pela Lei nº 14954/2009)XXIII - 24 de janeiro:
a) o Dia do Aposentado;
b) o Dia do Esportista Universitário, que deverá ser comemorado com eventos esportivos a critério da Federação Universitária Paulista de Esportes e apoio da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;
c) o Dia da Brasilândia;
XXIV - 25 de janeiro:
a) o Dia do Bairro da Cidade Dutra, sendo convidados a participar da divulgação e das comemorações os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias;
b) o Dia do Tamboréu, data de fundação da Federação Paulista de Tamboréu, modalidade esportiva inicialmente praiana, e atualmente praticada em vários clubes da capital e interior;
c) o Dia do Bairro Jardim IV Centenário, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações legalmente constituídas promover a organização das festividades alusivas à data;
d) o evento intitulado Mil Milhas de Interlagos, a ser realizado por ocasião do aniversário da Cidade de São Paulo;
e) o Dia da Gratidão aos Nortistas e Nordestinos. (Redação acrescida pela Lei nº 15108/2010)f) o Dia do Skyrunning; (Redação acrescida pela Lei nº 15643/2012)XXV - 26 de janeiro: o Dia do Karatê do Goju-Ryu;
XXVI - 30 de janeiro: o Dia da Ginástica Olímpica, devendo ser convidada para participar do evento a Federação Paulista de Ginástica;
XXVII - 31 de janeiro: o Dia do Mágico;
XXVIII - semana em que se comemora o aniversário do Município, 25 de janeiro:
a) a Semana São Paulo de Todos os Sons, a qual terá por finalidade promover, através da música, em vários eventos, a diversidade cultural do Município de São Paulo; proporcionar à população paulistana uma nova opção de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; divulgar e estimular a produção musical paulistana, que reúne expressões de praticamente todas as regiões do país e até do mundo; criar eventos que enriqueçam o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo;
b) a Exposição de Antigomobilismo;
c) o evento esportivo "Troféu da Cidade de São Paulo de Triathlon"; (Redação acrescida pela Lei nº 14615/2007)XXIX - mês de fevereiro: o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
- o evento Carnaval de Rua de Guaianases; (Redação acrescida pela Lei nº 14762/2008)- o evento Olimpíada das Comunidades Estrangeiras (OCRE) (Redação acrescida pela Lei nº 15287/2010)- o evento Vindima/SP (Redação acrescida pela Lei nº 15291/2010)XXX - 04 de fevereiro: o Dia Mutirante;
XXXI - 09 de fevereiro: o Dia de São Maron;
- o Dia do Gráfico; (Redação acrescida pela Lei nº 14793/2008)- 07 de fevereiro: o Dia do Bairro do Jardim Paulistano (Redação acrescida pela Lei nº 14795/2008)- 12 de maio: o Dia do Trabalhador da Saúde; (Redação acrescida pela Lei nº 15151/2010)XXXII - 12 de fevereiro:
a) o Dia da Imigração Coreana, sendo que o Poder Público poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;
b) o Dia do Empregado em Edifícios de São Paulo;
XXXIII - 16 de fevereiro:
a) o Dia da Instituição Religiosa Perfect Liberty;
XXXIV - 18 de fevereiro: o Dia da Paz no Trânsito, em homenagem póstuma a Vagner de Freitas Jesus;
XXXV - 24 de fevereiro: o Dia Municipal de Defesa Civil;
XXXVI - 26 de fevereiro: o Dia do Handebol, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser comemorado com eventos sobre handebol, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;
XXXVII - 28 de fevereiro:
a) o Dia Municipal de Prevenção às Lesões por Esforços Repetitivos - LER;
b) o Dia do Cangaíba, devendo ser convidados a participar das comemorações a Sociedade Amigos do Cangaíba e entidades representativas da comunidade;
XXXVIII - primeira semana de fevereiro: o Dia da Associação Comercial de São Paulo;
XXXIX - sábado que antecede a semana do carnaval paulistano: o Desfile do Bloco Carnavalesco Veterano Cidade Dutra, que ocorre anualmente nas ruas do bairro de Cidade Dutra, no mês de fevereiro, devendo o Executivo, no mês que antecede a realização do evento, envidar esforços para concretizar as providências solicitadas pela comissão organizadora do evento;
- o Dia do Evento Social Cultural do Imirim, evento público e aberto, no Distrito do Imirim, a ser comemorado com a realização de apresentações de atividades folclóricas e culturais. (Redação acrescida pela Lei nº 15565/2012)XL - segunda semana de fevereiro: a Semana da Moda Inverno, devendo o evento necessariamente contemplar a realização de cursos, palestras e seminários cuja temática seja voltada para os profissionais e técnicos do setor de confecção, com conteúdo informativo e cultural, abrangendo novas tecnologias; concursos com a finalidade de incentivar o surgimento de novos talentos; desfiles abertos ao público, apresentando as tendências da estação; exposição das coleções em feira, para sua comercialização junto ao público em geral;
XLI - mês de março:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) o Mês do Bairro do Pacaembu, devendo os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias ser convidados a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
c) a Semana Municipal de Informação e Divulgação da Pesquisa Clínica, a ser comemorada no mês de março, sendo que no desenvolvimento de atividades durante a semana de que trata este inciso, o Poder Executivo poderá implementar os seguintes objetivos: promoção e ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no art. 37, § 1º da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos, laboratórios farmacêuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clínica; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado e Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para efetivação dos objetivos;
d) o Mês da Saúde Oftalmológica, o qual terá caráter de evento, objetivando mobilizar o Poder Público e a comunidade para juntos concentrarem esforços na prevenção e no tratamento de doenças oftalmológicas, abrangendo seu diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico;
e) a Feira Internacional do Serviço de Turismo - FISTUR; (Redação acrescida pela Lei nº 15295/2010)f) o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo; (Redação acrescida pela Lei nº 15295/2010)g) a Semana da Saúde Cervical, com o objetivo de conscientizar a população, especialmente os estudantes, sobre os riscos da utilização inadequada de mochilas e das consequências da sobrecarga de peso em crianças e adolescentes. (Redação acrescida pela Lei nº 15556/2012)XLII - 1º de março: o Dia da Valorização da Vida;
XLIII - 08 de março: o evento Raid do Batom, promovido pelo Jeep Club do Brasil, e realizado, anualmente, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, devendo ser constituída uma comissão para a promoção de concursos e premiações, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar o evento;
- o Dia do Arouca São Paulo Clube; (Redação acrescida pela Lei nº 14926/2009)- o evento Mulher Com Vida; (Redação acrescida pela Lei nº 15104/2010)XLIV - 09 de março: o Dia do Distrito de Pedreira;
- o Dia do Bairro Itaberaba; (Redação acrescida pela Lei nº 15062/2009)- o aniversário do Colégio Batista Brasileiro; (Redação acrescida pela Lei nº 15630/2012)XLV - 11 de março: o Dia da Lituânia;
XLVI - 13 de março: o Dia da Sociedade Hispano-Brasileira de Socorros Mútuos, Instrução e Recreio;
- Dia do Rotaract; (Redação acrescida pela Lei nº 14611/2007)XLVII - 15 de março:
a) o Dia do Bairro da Saúde;
b) o Dia do Jardim Maringá;
XLVIII - 17 de março: o Dia do Fã de Séries de TV e Cinema;
XLIX - 20 de março: O Dia do Pico do Jaraguá;
L - 21 de março: o Dia da Água, devendo a Administração Pública promover, na semana em que for comemorada a data de que trata este inciso, eventos e campanha educativa voltados à preservação e o adequado manuseio desse recurso natural;
- o Dia do Atleta de Sinuca e Bilhar; (Redação acrescida pela Lei nº 14790/2008)LI - 23 de março:
a) o Dia do Acupunturista;
b) o Dia do Massoterapeuta;
c) o Dia do Quiropraxista; (Redação acrescida pela Lei nº 14627/2007)LII - 25 de março: o Dia da Grécia;
LIII - 26 de março: o Dia do Bairro de Indianópolis;
LIV - 27 de março:
a) o Dia do Grafite;
b) o Dia do Artista Circense e do Circo;
c) o evento "Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal"; (Redação acrescida pela Lei nº 14634/2007)LV - 30 de março: o Dia do Futebol Society;
LVI - 02 a 08 de março: a Semana da Mulher Progressista;
LVII - semana em que recair o dia 08 de março: a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose no Município de São Paulo, a ser realizada, com objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da doença, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários, assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas, as quais poderão receber incentivo na forma regulamentar;
LVIII - segundo sábado de março: o Dia da Imigração Libanesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
- a Semana de Prevenção às Doenças Renais e suas consequências; (Redação acrescida pela Lei nº 14935/2009)LIX - segunda quinzena de março: a Semana do Hip Hop, incluindo obrigatoriamente o dia 21 de março, quando se comemora o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial, devendo as comemorações referidas neste inciso contar com representantes do movimento Hip Hop, em suas quatro manifestações: o Break, o Graffit, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não-governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo; e alunos da rede municipal de ensino, podendo ser estendidas aos demais munícipes, compreendendo, entre outras, atividades culturais que divulguem o Hip Hop e que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da periferia, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, e os Poderes Executivo e Legislativo deverão envidar esforços no sentido de colaborar com os representantes do Movimento Hip Hop e organizações não-governamentais que tratam da luta anti-racismo, na organização e realização das atividades que compõem o evento;
LX - 21 a 28 de março: a Semana de Ayrton Senna da Silva, que terá por objetivo: a exaltação do esporte em geral; o destaque das virtudes da solidariedade humana e do amor à pátria revelados por aquele piloto, e cujas comemorações far-se-ão, sem exclusão de outros meios, através de: homenagem em logradouro público; exibição de filmes, fotos e conferências sobre o piloto; eventual competição de kart, com premiação;
- o Dia da Encenação da Paixão de Cristo do Bairro de Taipas, a ser realizado anualmente na Sexta-Feira da Paixão, encenação esta organizada pela Paróquia Nossa Senhora das Dores, sob responsabilidade do Grupo Teatral Arte de Viver; (Redação acrescida pela Lei nº 14785/2008)LXI - último sábado do mês de março: o Dia da Inclusão Digital, que terá por principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresas e governos para a importância da inclusão digital de comunidades de baixa renda, e na promoção do evento poderão realizar-se palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital;
LXII - 03 de abril: o Dia do Parque Peruche;
LXIII - 07 de abril: o Dia do Agente Comunitário de Saúde;
- o Dia da Feira de Saúde da Associação Comercial de São Paulo. (Redação acrescida pela Lei nº 15552/2012)LXIV - 11 de abril: o Dia do Kung Fu;
- o Dia Municipal de Luta pela Educação Inclusiva; (Redação acrescida pela Lei nº 15034/2009)LXV - 17 de abril:
a) o Dia da República Árabe Síria;
b) o Dia do Judô, o qual deverá ser comemorado com eventos sobre judô, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições, a serem ministrados de forma educativa pelos professores de educação física e técnicos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e da Secretaria Municipal de Educação;
LXVI - 20 de abril: o Dia do Clube Atlético Juventus;
LXVII - 21 de abril:
a) o Dia do Parque Residencial Cocaia Independente, comemorado na data reconhecida como marco inicial de sua denominação, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, sendo que a sociedade civil, através da entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de solicitar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas e logradouros a serem liberados para as comemorações;
b) o Dia Municipal de Prevenção à Morte Súbita, podendo o Poder Público municipal, nos termos da lei, apoiar os eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
c) o Dia do Comércio do Butantã;
d) o Dia Paulistano do Pedagogo;
e) o Dia do Bairro de Cidade Tiradentes; (Redação acrescida pela Lei nº 14625/2007)f) o Dia da Decisão, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, destinado a estimular as pessoas a orarem, refletirem e decidirem, quando desejarem, por grandes mudanças em suas vidas. (Redação acrescida pela Lei nº 15497/2011)LXVIII - 23 de abril: o Dia do Escoteiro;
- o Dia dos Devotos do São Jorge Guerreiro "Ogum", a ser comemorado no dia 23 de abril, quando recair num domingo, ou no primeiro domingo subsequente à efeméride, quando a data recair em outro dia da semana, cujo evento poderá ser organizado através de comissão organizadora constituída pelas entidades de representação religiosa e/ou devotos, encarregada de solicitar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol de providências necessárias à realização do evento, especialmente a indicação de logradouros públicos a serem utilizados para as comemorações. (Redação acrescida pela Lei nº 15171/2010)
LXIX - 24 de abril:
a) o Dia do Voluntário; (Revogada pela Lei nº 15320/2010)
b) o Dia da Solidariedade para com o Povo Armênio;
c) o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915; (Redação acrescida pela Lei nº 15312/2010)
LXIX - 24 de abril:
a) o Dia do Voluntariado;
b) o Dia de Solidariedade para com o Povo Armênio, em reconhecimento ao genocídio de 1915, a ser lembrado com homenagens e divulgação de atividades. (Redação acrescida pela Lei nº 15474/2011)LXX - 25 de abril:
a) o Dia do Contabilista;
b) o Dia da Visão, devendo ser programada na referida data a campanha da boa visão, com atividades a serem desenvolvidas nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Esportes, com apoio da Secretaria Municipal de Saúde;
c) o Dia de Conscientização sobre a Alienação Parental, com a realização de palestras e debates sobre o tema; (Redação acrescida pela Lei nº 15668/2012)LXXI - 26 de abril: o Dia do Karatê;
LXXII - 28 de abril: o Dia do Trabalhador Joalheiro;
o Dia do Cipeiro; (Redação acrescida pela Lei nº 15636/2012)LXXIII - 30 de abril: o Dia do Capão Redondo;
LXXIV - primeira semana de abril: a Semana da Doação de Sangue;
LXXV - segundo domingo de abril: a Meia Maratona Corpore - Cidade de São Paulo, que atenderá às normas e critérios estabelecidos pela Federação Paulista de Atletismo, sendo que, quando a data coincidir com a comemoração da Páscoa, a prova realizar-se-á no domingo subseqüente;
- último domingo de abril: Dia da Consciência Jovem; (Redação acrescida pela Lei nº 14951/2009)LXXVI - segunda semana de abril: o Dia do Bairro Jardim Popular, devendo a Sociedade Amigos do Bairro de Jardim Popular e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata o presente inciso;
- a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura; (Redação acrescida pela Lei nº 14999/2009)LXXVII - semana em que recair o dia 18 de abril: o Dia de Allan Kardec (Codificador da Doutrina Espírita), sendo as atividades alusivas à efeméride realizadas no Plenário da Edilidade Paulistana;
- Semana da Feira de Livros Religiosos e Filosóficos, promovida pelas entidades, livrarias e editoras religiosas com sede ou filial no Município de São Paulo, as quais poderão realizar, durante a semana, feiras regionalizadas no âmbito de cada uma das subprefeituras. (Redação acrescida pela Lei nº 14617/2007)- quarto sábado de abril: o Dia do Desbravador; (Redação acrescida pela Lei nº 14819/2008)LXXVIII - mês de maio:
a) o evento Maifest, Festa Alemã, realizada pelo Clube Lojista do Brooklin;
b) o conjunto de festas conhecidas como "Festas das Nações", promovidas no decorrer do mês de maio, por diversas comunidades católicas e entidades oficiais, em especial pela Comunidade da Paróquia Nossa Senhora do Bom Conselho, na Mooca e "Feira das Nações", pela Fundação Nossa Senhora do Ó, entidade filantrópica e serviço social do bairro da Freguesia do Ó;
c) a Semana de Incentivo à Prática de Esportes, tendo como objetivo a divulgação dos benefícios das atividades esportivas e o incentivo à sua prática, mediante o envolvimento da comunidade escolar, das sociedades esportivas e recreativas, clubes, empresas e da população em geral, sempre que possível com apoio do Poder Executivo, conforme sua possibilidade e critério de conveniência e oportunidade. (Redação acrescida pela Lei nº 15424/2011)LXXIX - 1º de maio:
a) o Dia da Lembrança do Piloto Ayrton Senna da Silva, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e os Clubes Desportistas do Município promover, conjuntamente, atividades alusivas à efeméride;
b) o Dia de Ermelino Matarazzo, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista; (Revogada pela Lei nº
15342/2010)
c) a Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo;
d) o Dia do Padroeiro do Distrito de Capão Redondo - São José Operário; (Redação acrescida pela Lei nº 14716/2008)e) a "Copa Pirituba de Futebol de Várzea"; (Redação acrescida pela Lei nº 14953/2009)f) a Festa do Dia do Trabalhador no Conjunto José Bonifácio; (Redação acrescida pela Lei nº 15638/2012)LXXX - 03 de maio:
a) o Dia do Bairro de Parque de Taipas;
b) o Dia do Bairro de Guaianazes, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera e Guaianazes, devendo na semana que antecede o aniversário, a biblioteca e as escolas municipais localizadas nessas regiões, realizar feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro;
LXXXI - 06 de maio:
a) o Dia do Bairro de Parelheiros, sendo que no mês que antecede essa efeméride, as escolas municipais situadas em Parelheiros realizarão promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, e os jornais de bairro, clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades comunitárias serão convocados para participar da divulgação e comemoração da data;
b) o Dia do Instrumentador Cirúrgico;
LXXXII - 07 de maio: o Dia do Jardim Pery;
LXXXIII - 08 de maio: o Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial, devendo o Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e Instituições Judaicas de Direitos Humanos, especialmente a Sherit Hapleitá do Brasil, da Associação Cultural e Beneficente dos Sobreviventes do Nazismo, da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e da Associação Nacional dos Veteranos da FEB promover atividades alusivas à efeméride;
LXXXIV - 10 de maio:
a) o Dia do CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança, para o qual deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de São Paulo, que terá por objetivos: estimular o encontro entre os membros participantes dos CONSEGs da Cidade de São Paulo; proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como um todo na Cidade de São Paulo; valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança; e divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de São Paulo;
b) o Dia do Guia de Turismo;
LXXXV - 12 de maio: o Dia do Itaim Paulista, no âmbito da Subprefeitura de São Miguel Paulista;
- a Marcha Noturna pela Democracia Racial; (Redação acrescida pela Lei nº 15142/2010)LXXXVI - 13 de maio:
a) o Dia do Bairro do Imirim;
b) o Dia da Padroeira do Bairro de Sapopemba - Nossa Senhora de Fátima;
c) o Dia do Cozinheiro, em homenagem a São Benedito, padroeiro da categoria;
d) a Festa de Maio do Santuário Nossa Senhora do Rosário de Fátima; (Redação acrescida pela Lei nº 14630/2007)e) o Dia do Mérito Cívico Afro-Brasileiro; (Redação acrescida pela Lei nº 14850/2008)f) o Dia do Reconhecimento do Povo Cigano; (Redação acrescida pela Lei nº 15165/2010)LXXXVII - 15 de maio: o Dia do Auxiliar de Enfermagem;
- o Dia Municipal de Orientação sobre Mucopolissacaridose, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela APMSP - Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridose ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15348/2010)- o Dia Municipal de Orientação sobre Hemangiomas, Linfangiomas e Síndromes Hemangiomatosas, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela ABRAPHEL - Associação Brasileira das Pessoas com Hemangiomas e Linfangiomas ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15350/2010)- o Dia das Auto Moto Escolas e dos Centros Formadores de Condutores - CFCs. (Redação acrescida pela Lei nº 15551/2012)- o Dia dos Povos Latino-Americanos. (Redação acrescida pela Lei nº 15628/2012)LXXXVIII - 16 de maio: o Dia do Gari e da Margarida;
LXXXIX - 18 de maio: o Dia do Sumô;
XC - 20 de maio:
a) o Dia do Distrito do Iguatemi;
b) o Dia da Sociedade Portuguesa Beneficente Vasco da Gama;
c) o Dia do Bairro da Água Rasa; (Redação acrescida pela Lei nº 14919/2009)XCI - 21 de maio:
- o Dia do Motociclista;
- o Dia do Anatomista (Redação acrescida pela Lei nº 15290/2010)XCII - 22 de maio:
a) o Dia das Equipes de Resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
b) o Dia do Hóquei sobre Patins, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
c) o Dia da África; (Redação acrescida pela Lei nº 14624/2007)d) o Dia de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência, podendo ser realizadas palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento à população. (Redação acrescida pela Lei nº 15289/2010)XCIII - 28 de maio: o Dia de Vila Missionária, podendo ser realizadas para a comemoração atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;
- o Dia Municipal de Ação pela Saúde da Mulher e pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; (Redação acrescida pela Lei nº 14821/2008)XCIV - 29 de maio: o Dia da Vila Granada, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações;
XCV - 30 de maio: o Dia do Bairro Brooklin;
XCVI - 31 de maio: o Dia de Vila Santa Maria;
XCVII - primeira semana de maio:
a) a Semana da Cruzada Paulistana contra a Verminose;
b) a Semana da Paz no Trânsito, sendo que na referida semana, as bibliotecas e as escolas municipais realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos, aulas, conferências e exposições didáticas objetivando a difusão de ampla campanha educativa de trânsito;
c) Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, a ser comemorada anualmente, sendo que, para a comemoração do evento, o Executivo envidará esforços para, em conjunto com entidades representativas dos trabalhadores, elaborar um cronograma de atividades para a apresentação de propostas de políticas públicas de incentivo à criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e confecção de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de São Paulo, além de promover a participação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis. (Redação acrescida pela Lei nº 15173/2010)XCVIII - primeiro sábado e domingo de maio:
os festejos denominados Carnanorte, a serem realizados na Zona Norte da Cidade, especificamente na Avenida Parada Pinto, no bairro Vila Nova Cachoeirinha, devendo o evento carnavalesco de que trata este inciso ser realizado como parte dos festejos do Dia do Trabalho;
XCIX - primeiro domingo de maio:
a) o Dia das Associações de Moradores e Sociedades Amigos de Bairro;
b) a Prova Pedestre Corrida Rústica de São Mateus, a realizar-se nas seguintes condições: aos participantes que encerrarem o percurso da prova será conferido o Diploma de Participação da Corrida Rústica de São Mateus; o planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente com as entidades da sociedade civil; o evento poderá ser patrocinado pela iniciativa privada, permitida a veiculação de propaganda institucional;
c) semana iniciada na segunda-feira e encerrada no domingo, em que recair o dia 06 de maio: a Semana Malba Tahan, a ser celebrada anualmente por ocasião do aniversário do autor brasileiro Professor Júlio César de Mello e Souza - Malba Tahan, devendo ser observada pelas escolas municipais e incluída nas programações culturais do Município: eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a Educação Matemática, seus aspectos históricos e culturais; eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a narrativa literária, a leitura e a literatura infanto-juvenil; eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a vida e obra de Malba Tahan;
CI - 13 a 18 de maio: a Semana Castro Alves, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes, a realização de empreendimentos e programações culturais que se voltem à vida e à obra do poeta Castro Alves, em conjunto com a iniciativa privada;
CII - segundo domingo de maio:
a) o Dia do Aniversário do Buda Shakyamuni, devendo o Poder Público Municipal envidar esforços para apoiar os eventos em comemoração desta data, e autorizar o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
b) o Dia das Pessoas Desaparecidas;
CIII - segunda semana de maio: a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica, sendo que a campanha de que trata este inciso será executada nos postos de saúde, com o pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, ficando assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, o qual poderá receber incentivo na forma regulamentar;
CIV - terceiro domingo de maio: a Feira de Artes da Vila Pompéia;
- o Dia do Assentamento da Cruz do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó; (Redação acrescida pela Lei nº 14788/2008)- o Dia das Mães Adotivas; (Redação acrescida pela Lei nº 15208/2010)- o Dia da Nossa Senhora do Líbano. (Redação acrescida pela Lei nº 15488/2011)CV - semana do dia 23 de maio: a Semana Preventiva do Glaucoma, durante a qual será divulgada com intensidade a necessidade de exames preventivos da moléstia, colocando-se à disposição do público, gratuitamente, exames de tonometria, que detectam o glaucoma, ficando facultado à Secretaria de Saúde fazer convênios com a Secretaria de Saúde do Estado, com médicos e entidades médicas privadas, e campanha educativa conjunta, ampliando-se assim os locais de atendimento para os exames em questão; deverão ainda, todos os órgãos da imprensa ser incentivados a participar da Semana Preventiva do Glaucoma, como colaboradores, ajudando na divulgação da campanha;
- o Dia da Festa do Divino do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó; (Redação acrescida pela Lei nº 14786/2008)- o Dia da Romaria do Bom Jesus dos Passos da Freguesia do Ó; (Redação acrescida pela Lei nº 14787/2008)CVI - mês de junho:
a) as Festas Juninas;
b) a Maratona de São Paulo, podendo ser promovida, excepcionalmente, em outra data, por motivo de força maior;
c) EDUCAIDS - Congresso de Educadores na Prevenção às DST/AIDS e Drogas, a ser realizado anualmente no mês de junho, com a realização de palestras, cursos, oficinas, campanhas de prevenção e outras atividades com o objetivo de ampliar a prevenção às DST/AIDS e drogas. (Redação acrescida pela Lei nº 15211/2010)c) o Concurso Literário Prêmio Cleber Onias Guimarães para as modalidades Conto, Crônica e Poesia Livre, a ser realizado, anualmente, pelo Conselho Comunitário de São Paulo. (Redação acrescida pela Lei nº 15214/2010)CVII - 02 de junho: o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa, em homenagem ao jornalista Tim Lopes;
CVIII - 05 de junho: o Dia do Pedestre, devendo os órgãos municipais prestarem toda a colaboração que se fizer necessária ao êxito da comemoração;
CIX - 06 de junho:
a) o Dia do Acemista;
b) o Dia do Clube de Regatas Tietê;
c) o Dia da Mulher Progressista;
CX - 08 de junho:
a) o Dia do Brás;
b) o Dia da Sociedade Amigos de Vila Matilde, a ser comemorado convidando-se as entidades representativas da comunidade para participar das comemorações;
CXI - 12 de junho: o Dia de Vila Beatriz, sendo que a Sociedade Amigos de Vila Beatriz e entidades representativas da comunidade deverão ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data de que trata este inciso;
- o Dia da Conscientização da Cardiopatia Congênita. (Redação acrescida pela Lei nº 15347/2010)- o Dia do Enxadrista, com o objetivo de promover a prática do xadrez não apenas como diversão intelectual, mas também como prática desportiva, artística, científica e cultural que evoluiu ao longo da história, celebrando as qualidades deste jogo milenar. (Redação acrescida pela Lei nº 15546/2012)CXII - 13 de junho: - o Dia do Conjunto Habitacional José Bonifácio;
- o Dia do Jornalista de Bairro (Redação acrescida pela Lei nº 14632/2007)CXIII - 14 de junho:
a) o Dia do Futebol de Salão, que deverá ser comemorado com a realização de eventos sobre futebol de salão, como festivais esportivos, palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
b) a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea, durante a qual serão promovidas palestras, cursos e outras atividades que ressaltem a importância da doação de medula óssea em escolas, parques e unidades de saúde;
CXIV - 15 de junho: o Dia da Ilha da Madeira;
- o Dia de Conscientização sobre o Combate à Violência e aos Maus-Tratos contra Pessoas Idosas, devendo o Poder Público envidar esforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras e debates sobre o tema. (Redação acrescida pela Lei nº 15166/2010)- o Dia de Combate ao Crack, oportunidade em que serão realizadas palestras, seminários, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população sobre as sequelas físicas e emocionais do consumo da droga, assim como a prevenção, tratamento e participação de familiares e amigos nos cuidados com os usuários em recuperação, bem como da importância da assistência e informação à família, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema. (Redação acrescida pela Lei nº 15489/2011)CXV - 18 de junho:
a) o Dia do Rádio Taissô do Brasil;
b) o Dia da Rádio Taissô;
c) a Data Oficial da Imigração Japonesa, devendo a Prefeitura, através de seus órgãos competentes, promover festividades culturais e artísticas alusivas à colônia japonesa;
d) o Dia da Assembléia de Deus; (Redação acrescida pela Lei nº 14629/2007)CXVI - 20 de junho: o Dia da Refrigeração;
- o Dia do Profissional de Segurança Privada; (Redação acrescida pela Lei nº 14778/2008)CXVII - 21 de junho:
a) o Dia do Vinho;
b) o Dia do Bairro do Jardim São Luís, devendo a Municipalidade diligenciar junto às entidades representativas do bairro para que sejam desenvolvidas atividades educacionais, recreativas e esportivas, alusivas à data;
CXVIII - 23 de junho: o Dia do Futebol Amador Varzeano, sendo que no desenvolvimento de atividades referentes à data ora criada, o Poder Executivo deverá buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: participação no evento comemorativo de equipes amadoras de futebol varzeano, previamente cadastradas no órgão competente do Executivo; realização do evento em dependências de Centros Educacionais e Esportivos; encerramento do evento no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Estádio do Pacaembu, com o apoio da Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo para o devido suporte técnico e promocional;
CXIX - 24 de junho: o Dia do Bairro de Engenheiro Marsilac, podendo as escolas municipais nele situadas, durante o mês que antecede a efeméride, realizar promoções alusivas à história e às tradições locais, que serão expostas ao longo das comemorações, assim como os jornais de bairro, clubes de serviços, Sociedades Amigos do Bairro e demais entidades comunitárias serão convidados a participar da divulgação e comemoração da data;
CXX - 26 de junho: o Dia do Belém, no âmbito da Subprefeitura da Mooca;
CXXI - 27 de junho:
a) o Dia do Bairro de Cidade Ademar, data histórica de sua denominação, sendo que a Subprefeitura competente, em parceria com Sociedades Amigos de Bairro da região, comerciantes e associações constituídas, promoverá a organização das festividades de aniversário;
b) o Dia de Sapopemba;
CXXII - 29 de junho:
a) o Dia da Associação dos Poveiros de São Paulo;
b) o Dia dos Atores em Dublagem;
c) o Dia da Ortodoxia;
CXXII A - primeira semana de junho:
a Semana Municipal do Meio Ambiente, dando-se destaque ao dia 05 de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, com os seguintes objetivos: promover a educação das crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; buscar soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Durante a realização desta Semana deverão ser envidados esforços para a realização de atividades vinculadas à educação ambiental em locais de grande circulação e em todos os órgãos públicos municipais, em especial nos parques, equipamentos culturais e educacionais; (Redação acrescida pela Lei nº 14996/2009)CXXIII - semana em que se comemora o Dia de Santo Antônio, 13 de junho: o evento Santo Antônio Visita São Paulo: O maior Santo Antônio do Mundo, o qual terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos desta tradicional festa popular; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo ao dia 13 de junho; festas públicas de abertura e encerramento, que poderão coincidir ou não com o evento retro citado e ações culturais e de lazer em espaços públicos da cidade;
CXXIV - segunda semana de junho: a Semana da Gestão Ambiental, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de junho de cada ano;
CXXV - segundo domingo de junho: o Dia da Cavalgada, ocasião em que serão promovidos concursos e premiações destinados a eleger a melhor comitiva, o melhor cavaleiro, originalidade e provas e atribuído o Certificado de Participação do Passeio a Cavalo por São Paulo, a ser conferido aos participantes do evento, que se realizará nas seguintes condições: poderão participar, a título de colaboração, as Associações de Criadores de Cavalo das diversas raças, que farão parte da Comissão Julgadora, através de representantes por elas indicados; serão reservados espaços para a realização da feira e artesanato rural pertinentes ao evento; o Poder Público Municipal poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a realização do evento, que poderão ser beneficiadas através de propaganda institucional; o evento será realizado de acordo com o circuito a ser determinado pelo Poder Executivo;
CXXVI - terceiro sábado de junho: o Raid de Inverno, promovido pelo Jeep Club do Brasil, devendo ter caráter de raid automobilístico, com definição do percurso e dos locais de partida e chegada pela entidade promotora, com a devida aprovação do Poder Público Municipal, que poderá, nos termos da lei, apoiar o evento de que trata este inciso, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e para outras atividades a ele correlatas ligadas ao lazer, à gastronomia e à realização de feira de arte e artesanato durante sua realização;
CXXVII - terceira semana de junho: a Semana do Curta-Metragem Paulistano, sendo considerado curta-metragem, para efeitos deste inciso, os filmes com duração mínima de 3 (três) e máxima de 10 (dez) minutos; filmes produzidos em território nacional, em data não superior a 2 (dois) anos, contados retroativamente à data estabelecida para o início da Semana do Curta, ficando vedada a exibição de obras de caráter publicitário, ainda que sob a forma de documentário;
- a Festa Junina do Escadão; (Redação acrescida pela Lei nº 14728/2008)- a Semana da Arte e Cultura Portuguesa, a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, semana esta dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia, podendo ser convidadas a participar do evento as entidades e associações de origem portuguesa sediadas em São Paulo e, a critério da organização, as de outros municípios e estados, bem como do exterior. (Redação acrescida pela Lei nº 15296/2010)CXXVIII - semana que inclui o dia 27 de junho: a Semana Comemorativa da Cidade Ademar, que inclui o dia 27 de junho - data reconhecida como marco de sua denominação, devendo o evento de que trata este inciso se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, sendo que a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas, bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações;
CXXIX - mês de julho:
a) o Festival do Japão, a ser realizado no Parque do Ibirapuera;
b) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
c) o Mês da Limpeza da Caixa D`Água, durante o qual a Prefeitura executará a limpeza completa das caixas d`água de todos os edifícios em que funcionem órgãos da Administração Municipal, incluídas as escolas municipais, ficando o Executivo autorizado a promover, durante o referido mês, campanha de orientação e esclarecimentos junto à população com vistas à limpeza das caixas d`água das edificações de uso residencial, comercial ou misto;
d) os Jogos de Inverno da Cidade de São Paulo, competição poliesportiva da qual constarão, obrigatoriamente, as modalidades de basquetebol, futebol de salão, ginástica olímpica, ginástica rítmica desportiva, handebol, hóquei sobre patins, judô, patinação artística e voleibol, e da qual poderão participar associações, clubes, entidades e estabelecimentos de ensino sediados no Município de São Paulo;
e) a Festa do CMTC (Companhia Municipal de Transportes Coletivos) Clube, em homenagem aos trabalhadores do setor de transportes. (Redação acrescida pela Lei nº 15523/2012)f) a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos - FIPAN, com o objetivo de estimular negócios para todos os segmentos que operam o `food service´ (alimentos fora de casa), gerando, a partir de um direcionamento afinado com os anseios e demandas dos profissionais da área e demais visitantes, a inovação tecnológica, atualização empresarial, modernidade nos modelos de gestão, sendo um importante canal entre a indústria e os setores transformadores, confraternizando os participantes de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, palestras, entre outras, de forma a resgatar a evolução da panificação. (Redação acrescida pela Lei nº 15629/2012)CXXX - 02 de julho: o Dia do Bombeiro;
- o Dia do Enófilo; (Redação acrescida pela Lei nº 14626/2007)CXXXI - 03 de julho: o Dia do Professor Voluntário;
CXXXII - 04 de julho:
a) o Dia do Telemarketing, devendo o Executivo, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, entidades de classe, sindicatos patronais e empresas do setor promover atividades alusivas à efeméride;
b) o Dia da Vila Marieta, devendo a Sociedade Amigos de Vila Marieta e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
CXXXIII - 08 de julho:
a) o Dia do Taxista;
b) o Dia do Panificador;
c) o Dia dos Trabalhadores das Indústrias Têxteis de São Paulo; (Redação acrescida pela Lei nº 15107/2010)CXXXIV - 13 de julho: o Dia da Casa de Portugal;
CXXXV - 14 de julho:
a) o Dia do Clube Português;
b) o Dia do Automobilismo;
CXXXVI - 17 de julho: o Dia da Conquista pelo Brasil de seu Tetracampeonato;
CXXXVII - 19 de julho:
a) o Dia do Basquetebol;
b) o Dia do Futebol;
c) o Dia Municipal em Memória às Vítimas do Holocausto; (Redação acrescida pela Lei nº 15059/2009)CXXXVIII - 22 de julho: o Dia do Sociólogo, podendo o Poder Público apoiar os eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas;
CXXXIX - 25 de julho:
a) o Dia Municipal da Cultura e da Paz, sendo que para a consecução dos objetivos deste inciso o Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data e autorizar a realização de atividades artísticas, científicas, culturais e religiosas, promovendo uma grande confraternização;
b) o Dia do Bairro Vila Gustavo;
c) o Dia da Mulher Negra da América Latina e do Caribe; (Redação acrescida pela Lei nº 14636/2007)CXL - 26 de julho: o Dia do Bairro de Santana;
- o Dia do Intérprete de LIBRAS; (Redação acrescida pela Lei nº 14620/2007)CXLI - primeira semana de julho: a Festa das Nações de Ermelino Matarazzo, a ser realizada pelo Centro de Promoção Humana Lar Vicentino, entidade declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 18.637/93;
CXLII - 03 a 09 de julho: a Semana Constitucionalista de 1932, devendo o Poder Executivo, para a consecução deste objetivo, envidar esforços no sentido de celebrar convênios com o Ministério da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Educação, Cultura, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, com outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, devidamente reconhecidas, e demais órgãos da sociedade civil; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação; promover e estimular a realização de palestras, simpósios e concursos nos estabelecimentos da rede de ensino público municipal, com a participação de professores, jornalistas e estudiosos da matéria, que direta ou indiretamente atuem nesta área para despertar e fomentar o interesse de nossa juventude e fortalecer os alicerces da cidadania;
CXLIII - segundo domingo de julho: o Dia da Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono;
CXLIV - segunda semana de julho: - a Semana da Bicicleta;
- Semana Esportiva do Curling, visando incentivar a realização de jogos amistosos e campeonatos de equipes amadoras ou profissionais, com entrada gratuita e aberta ao público, para os quais poderão ser convidadas, além da nacional, seleções de curling de outras nações, para a entrega de medalhas e do prêmio Troféu Semana Esportiva do Curling de São Paulo, podendo a Confederação Brasileira de Desportos no Gelo (CBDG) apoiar este evento, a fim de estimular a realização de workshops sobre a modalidade esportiva, em local apropriado e de acordo com as especificações técnicas e características do esporte. (Redação acrescida pela Lei nº 15631/2012)CXLV - domingo em que se inicia a Semana da Bicicleta: o Dia do Ciclista;
CXLVI - segundo final de semana de julho: o Dia do Tanabata Matsuri, sendo que o Poder Público poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração desta data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
- o Dia do Tanabata Matsuri - Festa das Estrelas. (Redação acrescida pela Lei nº 14631/2007)CXLVII - 14 a 20 de julho: a Semana da Cultura Francesa, a ser dedicada à realização de atividades voltadas às áreas de livro e literatura, audiovisual, artes cênicas, música, dança, artes plásticas, moda e gastronomia;
CXLVIII - 15 a 22 de julho: a Semana do Aeromodelismo, devendo a comemoração ocorrer nas escolas de 1º Grau e nos centros desportivos municipais, através de demonstrações, a ser realizadas em espaço livre da própria escola ou centro desportivo, feitas as devidas adaptações para o vôo de aeromodelos, obedecidas as normas de segurança exigidas, vídeos, palestras e apresentação de trabalhos específicos, sendo que aos trabalhos apresentados serão oferecidos prêmios, consistentes em kits para a montagem de aeromodelos;
CXLIX - terceiro sábado e domingo de julho: o Campeonato Brasileiro de Coquetelaria, devendo as festividades alusivas ao campeonato de que trata este inciso, serem promovidas pela Associação Brasileira de Barmen, bem como outras entidades ou associações, e poderão contar com o apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo, devendo, ainda, para a realização do evento ser formado um júri composto por pessoas entendidas na arte da elaboração de coquetéis, a critério da entidade promotora, a quem caberá escolher os melhores coquetéis entre os elaborados pelos barmen inscritos e disputantes, sendo, ainda, conferidos prêmios, criados pelos organizadores do evento, aos primeiro, segundo e terceiro lugares;
CL - último sábado e domingo de julho: as festividades denominadas Sant`Ana do Novo Milênio, no Distrito de Santana;
- o Dia da Padroeira do Chile, a ser comemorado no último domingo de julho e último sábado de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 14817/2008)- o Dia do Yosakoi Soran, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de julho, a ser promovido pela comunidade japonesa da cidade de São Paulo, tendo como objetivos, entre outros: divulgar as atividades do Yosakoi Soran, especialmente a dança, para todos os cidadãos e cidadãs de todas as classes sociais e com as mais variadas identidades culturais, incluir São Paulo, como referência cultural internacional, no circuito das artes contemporâneas; servir de instrumento para a promoção dos artistas brasileiros com aqueles participantes de festivais similares em todo o mundo, trazer para o público paulistano ou que visita o Município as melhores e mais instigantes produções internacionais contemporâneas, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessa Arte no plano local, regional e nacional, fomentar o intercâmbio cultural da Cidade com o restante do País e do Mundo, promover internacionalmente a cultura brasileira e apresentar aqui a cultura de outros povos, e firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil e no Mundo; (Redação acrescida pela Lei nº 14911/2009)CLI - mês de agosto:
a) o evento Liquida São Paulo, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano;
b) os Jogos Estudantis de São Paulo, competição poliesportiva a ser realizada pelo Executivo Municipal, da qual deverão participar estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, da rede pública ou particular de ensino, sediados no município;
c) o Mês do Festival Internacional de Artes Cênicas, devendo a Secretaria Municipal de Cultura, no mês antecedente, fazer ampla difusão deste evento para a comunidade paulistana;
d) o Dia da Padroeira da Bolívia, a ser comemorado no primeiro e segundo sábado e domingo do mês de agosto; (Redação acrescida pela Lei nº 14817/2008)e) mês de comemoração do Dia de Nossa Senhora Achiropita; (Redação acrescida pela Lei nº 14970/2009)f) a Semana da Diversidade Cultural Paulistana - Lira Paulistana, a ser realizada, anualmente, no período compreendido entre os dias 12 e 22 de agosto, período no qual serão envidados esforços para a promoção de ciclo de debates, amostras, palestras, saraus, mostras e espetáculos culturais, destinados para a população em geral e em especial para os alunos da rede municipal de educação. (Redação acrescida pela Lei nº 15131/2010)g) o concurso "O Melhor Pastel de Feira da Cidade de São Paulo", voltado para os comerciantes de pastel em feiras livres da cidade, visando não só a competição propriamente dita, mas abrangendo também os cuidados de higiene, desde sua produção até sua comercialização, conscientizando os feirantes na manipulação adequada do produto alimentício e sua conservação saudável, bem como selecionar e premiar o pastel nº 1, que preencha os requisitos estabelecidos pelas regras do concurso". (Redação acrescida pela Lei nº 15357/2011)h) o Dia Municipal do Chevrolet Clube do Brasil de Carros Antigos, com o objetivo de estimular e preservar a memória automobilística, fomentando o intercâmbio de informações sobre o antigomobilismo, confraternizar colecionadores de vários continentes, promovendo inúmeras atividades, tais como: exposições, desfiles, palestras, entre outras, como forma de resgatar a história da evolução dos automóveis. (Redação acrescida pela Lei nº 15486/2011)i) o Festival de Inverno da Mooca, visando incentivar a realização de atividades culturais organizadas pela comunidade mooquense. (Redação acrescida pela Lei nº 15531/2012)CLII - 1º de agosto:
a) o Dia da Liderança Jovem no Município de São Paulo, cumprindo aos órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito desse evento;
b) o Dia do Rosacruz;
CLIII - 03 de agosto: o Dia do Skate, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a ser comemorado com reuniões, palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;
CLIV - 05 de agosto:
a) o Dia do Bairro de Vila de Santa Isabel;
b) o Dia do Retirante;
c) o Dia da Vila Nova Cachoeirinha;
d) o Dia do Seicho-no-ie;
e) o Dia Municipal de Prevenção à Sífilis, com o objetivo de conscientizar a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento;
CLV - 06 de agosto:
a) o Dia do Tintureiro;
b) o Dia da Lembrança do Genocídio de Hiroshima;
c) o Dia de Piraporinha;
d) o Dia da Bolívia;
e) o Dia do Chefe Escoteiro; (Redação acrescida pela Lei nº 14796/2008)CLVI - 07 de agosto: o Dia Panathletismo, a ser comemorado através de eventos promovidos pela Prefeitura;
- 08 de agosto: Dia do Taekwondo, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação da atividade; (Redação acrescida pela Lei nº 14798/2008)CLVII - 09 de agosto:
a) o Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida;
b) o Dia do Profissional de Informática;
c) o Dia do Bairro do Jardim Vista Alegre; (Redação acrescida pela Lei nº 14635/2007)CLVIII - 11 de agosto:- o Dia do Eletricista de Autos - "Auto Elétrico";
- Dia dos Motoclubes da Zona Leste; (Redação acrescida pela Lei nº 15626/2012)CLIX - 13 de agosto:
a) o Dia dos Patronos das Escolas Municipais, a ser comemorado, anualmente, no dia, podendo as escolas municipais realizar atividades voltadas para pesquisa histórica sobre a biografia de seus patronos, visando à apresentação dos resultados desse trabalho na referida data;
b) o Dia dos Vampiros - Vampiros às Avessas, no qual serão levantadas bandeiras quanto ao fim da rotulação e do preconceito de toda a espécie, além de atividades voltadas ao incentivo à doação de sangue, e, para além do sentido social solidário, também será iniciada a semana de festividades artísticas, vampíricas e góticas;
c) o Dia da Bandeirante;
d) o Dia do Jequibau;
CLX - 14 de agosto: o Dia da Associação Portuguesa de Desportos;
- o Dia da Música de Raiz; (Redação acrescida pela Lei nº 15145/2010)CLXI - 15 de agosto:
a) o Dia da Comunidade de Ituaçu;
b) o Dia do Bairro de Pinheiros, elevado a bairro como 45º (quadragésimo quinto) Subdistrito por força de Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, a ser comemorado no dia da Assunção de Nossa Senhora;
CLXII - 17 de agosto:
a) o Dia Y`s Men`s Club;
b) o Dia do Bairro da Mooca;
CLXIII - 18 de agosto:
a) o Dia do Bairro Jardim Brasil, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;
b) o Dia da Faixa do Cidadão;
CLXIV - 20 de agosto: o Dia do Maçon, devendo as entidades Grandes Lojas do Estado de São Paulo, Grande Oriente do Brasil, Grande Oriente de São Paulo e Grande Oriente Paulista ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
CLXV - 21 de agosto: o Dia do Representante Comercial;
CLXVI - 23 de agosto: o Dia da Festa das Nações da Paróquia Santa Rosa de Lima das Perdizes;
CLXVII - 24 de agosto: o Dia dos Clubes Esportivos e Socioculturais do Estado de São Paulo;
CLXVIII - 25 de agosto: o Dia do Parque São Rafael;
CLXIX - 26 de agosto: o Dia do Ensino Municipal;
CLXX - 27 de agosto:
a) o Dia do Bairro do Jaguaré;
b) o Dia de Interlagos, data reconhecida como marco de sua denominação, sendo que para a comemoração da referida data poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania, a solidariedade, a produção artística e cultural em todas as suas formas e fomentem à preservação ambiental e a proteção dos mananciais, devendo ainda, a sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituir comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a sua realização, as providências que poderiam ser tomadas para engrandecer a comemoração da data;
c) o Dia do Cantor Gospel; (Redação dada pela Lei nº 14729/2008)CLXXI - 29 de agosto: o Dia da Freguesia do Ó, instituído no âmbito da Subprefeitura correspondente;
CLXXII - primeiro sábado e domingo de agosto: a Festa de Nossa Senhora das Neves, promovida pela Paróquia de N. S. das Neves e realizada, anualmente, no primeiro sábado e domingo de agosto, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento ora criado, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para ele e atividades a ele correlatas no aspecto religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação, entre outros, dos valores culturais da sociedade;
- primeiro sábado e domingo de agosto: o Dia da Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Praça da Liberdade. (Redação acrescida pela Lei nº 15443/2011)CLXXIII - segundo sábado e domingo de agosto: o Dia do Bairro da Vila Nhocuné, devendo a Sociedade Amigos do Bairro da Vila Nhocuné e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participarem das comemorações alusivas à data;
CLXXIV - primeira semana de agosto:
a) a Semana de Estudos sobre a Epilepsia e suas manifestações neuropsiquiátricas e viscerais;
b) a Semana da Cultura Nordestina, a ser comemorada com a promoção de palestras, exposição de artesanatos típicos, feiras livres, demonstração da culinária regional, filmes e outras atividades correlatas, terá seu calendário de eventos organizado pelo Executivo;
CLXXV - segunda semana de agosto:
a) a Semana Municipal de Orientação e Divulgação sobre Profissões Regulamentadas, sendo que durante a realização do referido evento o Executivo envidará esforços para dar conhecimento aos alunos integrantes da rede pública de ensino fundamental (5ª a 8ª séries) das diversas profissões regulamentadas, podendo, para tanto, celebrar convênios ou firmar parcerias com instituições públicas e privadas de ensino;
b) a Semana de Prevenção e Controle do Colesterol no Município de São Paulo, devendo ser executada nos postos de saúde fixos e volantes e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos, identificando e informando o tipo sangüíneo àqueles que buscarem atendimento durante a Semana, ficando assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para a sua realização, restando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles, e a divulgação publicitária da campanha, complementada com a Lei nº 11.429, de 26 de outubro de 1993;
CLXXVI - 12 a 18 de agosto: a Semana da Juventude Cristã;
CLXXVII - terceira semana de agosto: a Semana da Saúde e Prevenção de Acidentes - S.E.S.P.A., a ser realizada com a promoção de palestras, conferências, campanhas educativas, recreativas, exposições, projeções de filmes, demonstrações públicas e outras correlatas, enfocando os temas de segurança do trabalho, doenças profissionais, saúde do trabalhador, segurança do trânsito, preservação do meio ambiente, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros;
CLXXVIII - último sábado de agosto: o Dia Municipal da Cinofilia, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através dos órgãos competentes, a realização de sua programação;
- a Festa das Nações da Paróquia São Carlos Borromeu (Belenzinho); (Redação acrescida pela Lei nº 14782/2008)- último domingo do mês de agosto: Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos, e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data. (Redação acrescida pela Lei nº 14797/2008)CLXXIX - 21 a 28 de agosto: a Semana de Prevenção às Deficiências, durante a qual serão realizadas palestras e campanha informativa sobre a prevenção de deficiências;
- a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a ser realizada anualmente de 21 a 28 de agosto, com os seguintes objetivos: estimular ações educativas, relativas às especificidades deste segmento; promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida; apoiar os portadores de necessidades especiais e seus familiares e mantenedores; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores de necessidades especiais, combatendo qualquer forma de discriminação e informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social dos portadores de necessidades especiais; (Redação acrescida pela Lei nº 14757/2008)CLXXX - 22 a 28 de agosto: o Festival do Folclore Brasileiro, o qual, a critério do Executivo e com a coordenação das Secretarias Municipais de Turismo e Fomento e de Educação e Cultura, terá a finalidade de fixar, transmitir, divulgar ou restabelecer o folclore nacional, mostrando ao público, em caráter de festa popular, os grupos folclóricos, através de suas danças e folguedos, bem como de todos os países que tenham colônias radicadas em São Paulo, além de tudo o mais que se refira a folclore nas artes e técnicas populares, competindo ao Executivo instituir tantas Comissões quantas necessárias à comemoração do evento;
CLXXXI - 28 de agosto a 05 de setembro: a Semana em Defesa da Democracia e dos Direitos Humanos, ficando autorizado o Executivo Municipal a promover palestras e pronunciamentos nas escolas públicas municipais, bibliotecas e centros culturais, e ceder dependências municipais para a realização de atos públicos e manifestações em favor da democracia e dos direitos humanos;
CLXXXII - mês de setembro:
a) a September Fest, a ser realizada pela Prefeitura Municipal, com a colaboração da ABREST - Associação Brasileira das Entidades de Hospedagem, Gastronomia e Turismo, dentro dos objetivos que nortearam a instituição da Semana da Gastronomia, devendo ser programadas realizações do tipo conhecido internacionalmente como Beer Fest e ser constituída de festejos populares que passarão a integrar as comemorações alusivas à Semana da Gastronomia, instituída pela Lei nº
12.192, de 16 de setembro de 1996;
b) a Festividade da Semana da Pátria, realizada no Distrito do Belenzinho, pela Sociedade Amigos do Belém;
c) a Semana Ayrton Senna, a ser realizada em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, destinando-se, prioritariamente, a orientar e disciplinar pedestre e futuros motoristas, sob a orientação da CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, através da Superintendência do Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET;
d) o Congresso e Feira de Educação e Saber, promovido pelo SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo;
e) o evento Volta da Penha, tradicional corrida de pedestres do bairro; (Redação acrescida pela Lei nº 14780/2008)f) o Dia do Jiu-Jitsu; (Redação acrescida pela Lei nº 14792/2008)g) o concurso "Prêmio Pequeno Escritor"; (Redação acrescida pela Lei nº 14936/2009)h) o dia municipal da limpeza, evento de caráter itinerante que deverá contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas ao meio ambiente, a ser realizado por instituições públicas e entidades privadas, em especial a zeladoria do planeta, com apoio do poder executivo municipal, anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro, com os objetivos de divulgar: a data do dia mundial da limpeza; as atividades dos organismos da sociedade civil e do poder público ligadas ao meio ambiente; servir de instrumento para a promoção dos organismos nacionais que colaboram com atividades de preservação do meio ambiente; trazer para o público paulistano ou que visita o município as melhores condições para apresentação desta atividade, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento da cultura ambientalista no plano local, regional e nacional; fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do país e do mundo; promover internacionalmente as atividades de são paulo na preservação do meio ambiente; firmar a imagem de são paulo como destino ideal para eventos ligados à preservação, proteção do meio ambiente, reciclagem no brasil e no mundo; (Redação acrescida pela Lei nº 15111/2010)i) o Mês de Estímulo ao Desenvolvimento da Competência em Redação pelos Estudantes do Ensino Fundamental e Médio, podendo para tanto ser realizado pela Associação Comercial de São Paulo - Distrital Penha o concurso anual Viva a Penha. (Redação acrescida pela Lei nº 15189/2010)j) a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, patrocinada pelo Jornal MB Zona Leste e outras entidades sociais e comunitárias da região, com o objetivo de estimular o esporte, o lazer e a recreação como forma de inclusão social e difusão de práticas saudáveis em defesa da vida, da família e da juventude brasileiras. (Redação acrescida pela Lei nº 15286/2010)l) o evento Corrida de Pedestres do Bairro do Tatuapé. (Redação acrescida pela Lei nº 15341/2010)m) o evento Encontro de Cultura e Arte das Comunidades de Raízes Estrangeiras, tendo por objetivo promover a integração cultural e artística das comunidades estrangeiras. (Redação acrescida pela Lei nº 15532/2012)CLXXXIII - 1º de setembro:
a) o Dia do Professor de Educação Física;
b) o Dia da Chácara Klabin;
c) o Dia do Corinthians, a ser comemorado com eventos, festividades, competições esportivas, palestras e seminários;
d) o Dia do Jornal de Bairro, cuja comemoração será promovida pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo;
CLXXXIV - 03 de setembro: o Dia do Bairro da Vila Mariana;
- o Dia Municipal do Braille; (Redação acrescida pela Lei nº 14925/2009)CLXXXV - 05 de setembro:
a) o Dia do Antigomobilista;
b) Desfile de Antigomobilismo;
c) o Dia da Fundação do Bairro de Tatuapé, devendo o Executivo promover a divulgação do evento e estimular, através de seus órgãos competentes, a realização de sua programação;
CLXXXVI - 07 de setembro: o Dia do Primeiro de Maio Futebol Clube do Tatuapé;
- o Dia do Jardim Planalto. (Redação acrescida pela Lei nº 15268/2010)CLXXXVII - 08 de setembro: o Dia da Penha de França;
- o Dia da Festa de Nossa Senhora da Penha - Padroeira de São Paulo; (Redação acrescida pela Lei nº 14628/2007)CLXXXVIII - 09 de setembro: o Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam, a ser comemorado anualmente;
- Dia do Racionalismo Cristão; (Redação acrescida pela Lei nº 14610/2007)- Dia do Médico Veterinário. (Redação acrescida pela Lei nº 15476/2011)CLXXXIX - 10 de setembro: o Dia das Comitivas de Rodeio;
CXC - 11 de setembro:
a) o Dia do Luto da Família Policial, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o evento e atividades correlatas;
b) o Dia do Jornalista;
c) o Dia do Árbitro Esportivo;
d) o Dia Nacional da Catalunha; (Redação acrescida pela Lei nº 14823/2008)CXCI - 12 de setembro: o Dia do Transporte Alternativo;
- 13 de setembro: o Dia do Missionário; (Redação acrescida pela Lei nº 15101/2010)- o Dia do Bairro de Vila Guilherme; (Redação acrescida pela Lei nº 15553/2012)CXCII - 14 de setembro:
a) o Dia do Bairro Jaçanã;
b) o Dia do Surf, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer, a ser comemorado com reuniões, palestras e competições voltadas para incentivar a prática deste esporte pelos jovens;
CXCIII - 15 de setembro:
a) o Dia do Trabalho Comunitário;
b) o Dia da Guarda Civil Metropolitana, devendo ser comemorada com reuniões, palestras e eventos para a corporação;
CXCIV - 16 de setembro: o Dia do Caminhoneiro;
- o Dia do Design Sustentável. (Redação acrescida pela Lei nº 15103/2010)- o Dia de Paraisópolis. (Redação acrescida pela Lei nº 15534/2012)CXCV - 17 de setembro: o Dia da Costureira;
- Dia Municipal de Prevenção e Orientação da Distrofia Muscular; (Redação acrescida pela Lei nº 14603/2007)CXCVI - 18 de setembro: o Dia da Televisão;
CXCVII - 20 de setembro:
a) o Dia do Balconista;
b) o Dia do Treinador Esportivo;
CXCVIII - 21 de setembro:
a) o Dia da Armênia;
b) o Dia do Bairro Cidade São Mateus;
c) o Dia do Rock, no âmbito de Secretaria Municipal de Cultura, a ser comemorado com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para instrumentistas iniciantes ou profissionais, para críticos musicais e ainda com grande show aberto ao público;
d) o Dia do Bairro de Perus;
CXCIX - 22 de setembro:
a) o Dia do Campo Limpo;
b) o Dia Municipal Sem Carro, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária, devendo o Poder Público Municipal ao longo de todo o ano e destacadamente nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros;
CXCIX - 22 de setembro:
a) o Dia do Campo Limpo;
b) o Dia Municipal Sem Carro, com caráter de campanha educativa, de acordo com o art. 75, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, devendo o Poder Público Municipal, ao longo de todo o ano e, destacadamente, nesse dia, envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não-uso de carros, sendo a adesão ao não-uso de carros nesse dia voluntária; (Redação dada pela Lei nº 15035/2009)c) o Dia da Padroeira do Bairro de Santa Ifigênia; (Redação acrescida pela Lei nº 15163/2010)CC - 23 de setembro:
a) o Dia do Bairro de Mirandópolis, devendo sua comemoração ser realizada no domingo mais próximo da referida data, e convidados os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo;
b) o Dia do Bairro de Jardim Primavera, a ser comemorado na data histórica de sua denominação, podendo a Subprefeitura competente, em parceria com as Sociedades Amigos de Bairro da região promover a organização das festividades de aniversário;
c) o Dia do Desportista de Tiro Prático;
d) o Dia do Bairro de Vila Carrão;
e) o Dia do Bairro de Vila Sabrina;
f) o Dia do Controle do Stress, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à conscientização, prevenção e controle do stress e a melhoria da qualidade de vida;
CCI - 25 de setembro: o Dia do Auditor da Justiça Desportiva;
- Dia do Controlador de Pragas, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro. (Redação acrescida pela Lei nº 14609/2007)- o "Dia do KickBoxing"; (Redação acrescida pela Lei nº 14913/2009)- o Dia do Instrutor de Trânsito; (Redação acrescida pela Lei nº 15105/2010)- o Dia Municipal do Hipnólogo; (Redação acrescida pela Lei nº 15571/2012)CCII - 27 de setembro:
a) o Dia de Cosme e Damião;
b) o Dia Municipal do Doador de Órgãos para Transplantes e a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos para Transplantes, a ser promovida durante a semana em que se situar a referida data, os quais serão dedicados à realização de eventos culturais, palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
c) a Festa de Cosme e Damião, do Jaçanã, sendo que o Poder Público Municipal poderá, nos termos da lei, apoiar o evento, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, nos aspectos religioso, folclórico, gastronômico e de lazer, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais da sociedade;
d) o Dia da 3ª Idade;
e) o Dia do Vicentino;
CCIII - 30 de setembro: o Dia do Jornaleiro;
- o Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé; (Redação acrescida pela Lei nº 14619/2007)CCIV - semana em que se inclua o dia 06 de setembro: a Semana das Ilhas Canárias, a ser comemorada com a realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre a história das Ilhas Canárias;
CCV - primeiro domingo de setembro: o Dia da Vila Clementino;
CCVI - segundo domingo de setembro:
a) o Dia da Comunidade Gebelinense;
b) Caminhada do Coração, a ser realizada nas seguintes condições: será conferido a todos os participantes da caminhada Certificado de Participação da Caminhada do Coração; o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, será responsável pelo planejamento e expedição da regulamentação competente relativa ao evento; poderá aceitar o patrocínio de empresas privadas para a sua realização, podendo estas ser beneficiadas através de propaganda institucional; e pela determinação do circuito;
CCVII - semana do dia 11 de setembro: a Semana da Conscientização Étnica pela Paz, devendo o Poder Executivo, para a comemoração do referido evento, envidar esforços para a realização de campanhas de integração e disseminação dos valores culturais das diversas comunidades étnicas, em espaços e escolas públicas;
CCVIII - primeira quinzena de setembro:
a) o Festival de Música Alternativa da cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo Municipal preferencialmente no Pólo Cultural Grande Otelo (Sambódromo);
b) a Semana do Voluntário, destinada a reunir todos os que, espontaneamente, desejem prestar serviços em benefício dos mais necessitados, devendo o Executivo, através dos seus órgãos competentes, promover a inscrição dos voluntários, organizando cadastro no qual ficará consignado, a par dos dados pessoais do voluntário, as tarefas que se dispõem a realizar, bem como os dias e horários em que poderá executá-las, e manter entendimento com organizações que se dediquem ao aproveitamento do trabalho voluntário, para programar as atividades a ser desempenhadas no decorrer do evento, sendo que as Escolas da Rede Pública de Ensino envidarão esforços para desenvolver, entre outras, as seguintes atividades: programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais; programas de limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolas ou entidades; programas de atividades para preservação cultural e de resgate à memória histórica; programas e atividades junto à terceira idade que se encontre em casas de repouso, hospitais e estabelecimentos semelhantes; programas e atividades de recreação junto a hospitais, creches, orfanatos e afins;
c) Festival de Cultura Paulista Tradicional "Revelando São Paulo"; (Redação acrescida pela Lei nº 14607/2007)CCIX - segunda semana de setembro: a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado de Human Papiloma Virus, devendo o Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção ao H.P.V., envidar esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados os exames Papanicolau; colposcopia; biópsia; captura híbrida;
- o evento Design na Brasa, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito às práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras, mediante a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte e artesanato. (Redação acrescida pela Lei nº 15351/2010)CCX - terceira semana de setembro:
a) a Semana Municipal da Yoga, que será comemorada, anualmente, na terceira semana de setembro, e terá por objetivo: estimular atividades de promoção e divulgação da prática da Yoga; divulgar os benefícios da prática da Yoga; promover palestras e cursos sobre a Yoga;
b) a Semana Demônios da Garoa, constituindo o evento maior da efeméride um concurso, do qual participarão conjuntos vocais que deverão interpretar, exclusivamente, música popular brasileira, e, em especial, músicas do repertório do conjunto Demônios da Garoa; o referido concurso será realizado em teatro da municipalidade e ao vencedor será oferecido o troféu denominado "Trem das Onze";
c) a Semana do Teatro Escolar; (Redação acrescida pela Lei nº 15382/2011)CCXI - segunda quinzena de setembro: o Festival da Primavera, a ser realizado pelo Executivo, devendo constar da programação do evento, que tem por tema a primavera, atividades culturais, educacionais, artísticas, esportivas, recreativas e de lazer;
CCXII - na semana em que recair o dia 23 de setembro: a Semana de Preservação da Fauna e da Flora, durante a qual deverão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito escolar, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade da proteção da fauna e da flora, alertando-a contra as conseqüências do extermínio, ressaltando ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico oriundo do desmatamento e da derrubada de nossas florestas, além dos perigos da poluição imposta aos nossos mananciais;
CCXIII - último domingo de setembro:
a) o Dia do Surdo, devendo os portadores de deficiência auditiva e demais cidadãos convidados a participar das comemorações;
b) o Dia do Bairro de São Miguel Paulista, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 170, de 16 de maio de 1981;
c) o Dia Municipal da Música Eletrônica, podendo ser:
a) autorizada, para sua comemoração, a realização de parada de trios elétricos, com apresentações de música eletrônica;
b) convidadas para participar da organização do evento as entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de São Paulo, voltadas à promoção da música eletrônica; e
c) firmados convênios e parcerias com outras esferas da Administração Pública e/ou da iniciativa privada;
CCXIV - última semana de setembro:
a) a Semana da Gastronomia, a ser comemorada em data a ser fixada por Portaria do Executivo, que procurará fazer coincidir as comemorações do evento com a realização anual do Congresso Internacional de Hospedagem, Alimentação e Turismo - CIHAT, devendo ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: festival gastronômico; concurso gastronômico com distribuição de prêmios; concurso, com distribuição de prêmios às melhores reportagens sobre a Semana da Gastronomia, destinados à imprensa nacional e internacional, sendo dois prêmios para cada categoria de veículo de imprensa (jornal, revista e televisão); eventos sociais de congraçamento da comunidade profissional da área gastronômica; eventos de aprimoramento técnico-profissional da área gastronômica, sendo que a participação do Poder Público Municipal no conjunto de eventos da Semana da Gastronomia se dará em parceria com a iniciativa privada, especialmente dos setores ligados à atividade gastronômica, cabendo à Câmara Municipal, através de resolução, constituir o Comitê Executivo Pluripartidário destinado a promover a participação do Poder Público Municipal na Semana da Gastronomia e instituir e efetivar a premiação a que se refere este inciso;
b) a Semana da Juventude;
c) o festival "Arte de Portas Abertas", a ser comemorado anualmente na primeira semana da primavera, evento o qual terá natureza nacional, a ser promovido em caráter itinerante, tanto no centro quanto na periferia da cidade que poderão contar com palestras, discussões e oficinas voltadas às questões relacionadas a essas Artes e à sua difusão, cabendo às instituições públicas e entidades privadas com o apoio do Poder Executivo municipal envidar esforços para realizá-lo e cujos objetivos serão: divulgar as Artes Plásticas para todos os cidadãos e cidadãs de todas as classes sociais e com as mais variadas identidades culturais; incluir São Paulo como referência cultural internacional no circuito das Artes Plásticas contemporâneas; servir de instrumento para a promoção dos artistas brasileiros e ampliar sua inserção no mercado de trabalho nacional e internacional; trazer para o público paulistano ou que visita o Município as melhores condições para apresentação de arte e artesanato, de modo a criar um ambiente favorável ao desenvolvimento dessas Artes no plano local, regional e nacional; fomentar o intercâmbio cultural da cidade com o restante do País e do Mundo; promover internacionalmente a cultura brasileira em especial a produção de São Paulo e firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil e no Mundo. (Redação acrescida pela Lei nº 14848/2008)d) a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, competindo ao Poder Público envidar esforços para realizar palestras, cursos e outros eventos de divulgação, que tenham por objetivo esclarecer a população, em parceria com entidades públicas e privadas voltadas para o tema, sobre a crescente incidência de acidentes domésticos de idosos, suas causas e cuidados a serem adotados para a prevenção e a atenuação de suas conseqüências, especialmente aqueles que podem ocorrer pelo derramamento de líquidos quentes, fiação elétrica exposta, fogo, substâncias tóxicas, manuseio de botijão de gás, quedas, acidentes com instrumentos cortantes, fogos de artifício e medicamentos. (Redação acrescida pela Lei nº 15100/2010)CCXV - na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro: a Semana do Idoso, devendo as entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade ser convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas escolas municipais;
CCXVI - mês de outubro: o BrooklinFest - Diversão & Cultura Alemã, realizado pelo Clube Lojista do Brooklin;
CCXVII - 1º de outubro:
a) o Dia da Fundação do Bairro do Bixiga;
b) o Dia do Distrito de Jaraguá;
c) o Dia do Bairro do Limão;
d) o Dia do Bairro Engenheiro Goulart, devendo a Sociedade Amigos de Engenheiro Goulart e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações da data;
e) o Dia do Vendedor; (Redação acrescida pela Lei nº 15106/2010)CCXVIII - 03 de outubro: o Dia da Alemanha, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
CCXIX - 04 de outubro:
a) o Dia do Barman, sendo que os eventos programados por entidades privadas especializadas na área, para comemorar a data oficializada neste inciso, poderão receber, na forma da lei, apoio do Poder Público Municipal;
b) o Dia do Tatuapé, no âmbito das Subprefeituras Penha de França e Mooca;
CCXX - 05 de outubro: o Dia do Parque da Aclimação, devendo a Associação de Defesa do Parque da Aclimação e entidades representativas da comunidade ser convidadas a participar das comemorações alusivas à data;
CCXXI - 06 de outubro: o Dia do Bairro de Vila Prudente, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente, sendo que na semana que antecede a data referida neste inciso as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;
CCXXII - 07 de outubro:
a) o Dia do Bairro de Vila Pompéia;
b) o Dia da Imigração Chinesa, podendo o Poder Público, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando o uso de espaços públicos para o mesmo e atividades correlatas, visando à preservação da tradição religiosa e dos valores culturais;
CCXXIII - 08 de outubro:
a) o Dia do Futebol Infantil;
b) o Dia Municipal de Luta pela Dignidade e Honestidade, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Câmara Municipal de São Paulo promover atividades que lembrem o episódio ocorrido em 1991, com destaque para: a unidade e a vitória da população na luta em defesa da democracia; a posição soberana da Câmara Municipal de São Paulo; e a importância da dignidade e honestidade como elemento indispensável nas relações humanas e em especial no exercício do Poder Público;
c) o "Dia do Nordestino"; (Redação acrescida pela Lei nº 14952/2009)CCXXIV - 09 de outubro: o Dia do Bairro da Capela do Socorro, sendo que durante o mês que antecede a efeméride as escolas municipais situadas na área territorial do bairro de Capela do Socorro realizarão eventos alusivos à relevância histórica e à tradição do bairro, para serem expostas na comemoração e os jornais de bairro, os clubes de serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
- o Dia da Sanfona, a ser comemorado anualmente no dia 09 de outubro, data de nascimento do sanfoneiro Mario Zan, em 1920, em Veneza, Itália e autor do Hino do Quarto Centenário de São Paulo. (Redação acrescida pela Lei nº 15240/2010)CCXXV - 10 de outubro:
a) o Dia do Profissional de Consórcios;
b) o Dia do Bom Retiro;
c) o Dia do GCM - Guarda Civil Metropolitano. (Redação acrescida pela Lei nº 15647/2012)CCXXVI - 12 de outubro:
a) o Dia do Jardim Peri Alto, a ser comemorado anualmente;
b) o Dia do Bairro de Vila Medeiros, devendo os Clubes de Serviço e as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serem convidadas para participar e divulgar as comemorações da data;
c) o Dia da Raça;
d) o Dia do Bairro da Lapa, sendo que durante a semana que antecede a efeméride, realizarão promoções alusivas à relevância histórica e à tradição do bairro, e os jornais de bairro, os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar da divulgação e comemoração da data;
e) a Parada das Crianças; (Redação acrescida pela Lei nº 15164/2010)f) o Dia de Nossa Senhora Aparecida às Margens da Represa Billings. (Redação acrescida pela Lei nº 15241/2010)g) o Dia do Corretor de Seguros. (Redação acrescida pela Lei nº 15473/2011)CCXXVII - 13 de outubro: o Dia do Torcedor Corinthiano;
CCXXVIII - 14 de outubro: o Dia do Consumidor, devendo os órgãos municipais prestar toda colaboração que se fizer necessária ao êxito do evento;
- o Dia do Maquilador; (Redação acrescida pela Lei nº 14920/2009)CCXXIX - 15 de outubro: o Dia do Juiz de Casamento;
- o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade e confiança das pessoas com deficiência visual e/ou com visão subnormal. (Redação acrescida pela Lei nº 15343/2010)CCXXX - 17 de outubro: o Dia do Bairro da Vila Ema, sendo que na semana que antecede a data as bibliotecas e as escolas municipais localizadas na região do bairro realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os centros educacionais e esportivos municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas à data;
CCXXXI - 19 de outubro: o Dia do Migrante Piauiense, que terá por finalidade estimular o resgate cultural das festas populares e seu papel na integração social de indivíduos e grupos; proporcionar à população paulistana novas atividades de lazer, convívio, divertimento, informação e formação cultural; valorizar uma festividade que faz parte da tradição brasileira, em particular da população nordestina que vive em São Paulo, em intercâmbio cultural com as cidades do Nordeste; divulgar a música, as danças, a culinária e outros aspectos da tradição cultural nordestina, uma das mais ricas do país; criar um evento que enriqueça o turismo cultural e gastronômico da Cidade de São Paulo, como uma nova referência estadual e nacional de comemorações das festividades juninas, devendo compreender um grande evento no domingo mais próximo e anterior ao dia 19 de outubro; festas públicas e ações culturais;
CCXXXII - 20 de outubro: o Dia do Maquinista Ferroviário;
CCXXXIII - 23 de outubro: o Dia da Hungria, devendo a Embaixada, Consulados e entidades representativas da comunidade alemã ser convidadas a participar da divulgação e das comemorações da data;
CCXXXIV - 24 de outubro: o Dia do Bairro do Tucuruvi;
CCXXXV - 25 de outubro: o Dia da Bandeira de Vila Mariana;
- o Dia do Trabalhador da Fiscalização do Transporte Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15536/2012)CCXXXVI - 26 de outubro:
a) o Dia do Pastor Evangélico;
b) o Dia Nacional da Áustria;
CCXXXVII - 27 de outubro: o Dia da Esposa do Pastor Evangélico;
- o Dia do Bairro de Vila Zelina; (Redação acrescida pela Lei nº 14995/2009)- o Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização de eventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu; (Redação acrescida pela Lei nº 15665/2012)CCXXXVIII - 28 de outubro: o Dia da Vila Sônia;
- Dia de São Judas Tadeu. (Redação acrescida pela Lei nº 15477/2011)CCXXXIX - 28 de outubro: o Dia do Obreiro Evangélico;
CCXL - 29 de outubro: o Dia da Literatura Evangélica, sendo que na data referida neste inciso, serão promovidos lançamentos e exposições de livros e revistas de natureza evangélica, assim como realizadas atividades diversas relacionadas com a literatura evangélica;
- o Dia Municipal da Leitura; (Redação acrescida pela Lei nº 14612/2007)- o Dia do Cerimonialista; (Redação acrescida pela Lei nº 14927/2009)CCXLI - 30 de outubro:
a) o Dia do Procurador Municipal;a) o Dia do Procurador Municipal, Estadual e Federal; (Redação dada pela Lei nº 14779/2008)b) o Dia do Bairro Jabaquara;
c) o Dia de Fundação do Bairro do Parque Novo Mundo, devendo a Prefeitura Municipal de São Paulo envidar esforços no sentido de promover sua comemoração;
d) o Dia do Atleta de Cristo, sendo que nesta data serão realizadas competições esportivas diversas, com a participação de atletas representantes dos diversos cultos cristão existentes na Cidade de São Paulo;
e) o Dia do Profissional de Atendimento ao Consumidor, devendo ser programadas na Prefeitura Municipal de São Paulo, através de Secretarias, autarquias e empresas de economia mista, atividades visando ao desenvolvimento, o aperfeiçoamento, o incentivo, a melhoria dos instrumentos de comunicação e prestação de serviços aos consumidores, devendo ainda, e no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, ser realizada Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim, para a comemoração da referida data;
f) o Dia do Comerciário, vez que esta data é reconhecida como seu marco histórico, podendo a sociedade civil, através de entidade representativa da classe, constituir comissão organizadora do evento e encarregar-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem adotadas em função de logradouros públicos que, eventualmente, deverão ser liberados às comemorações;
CCXLII - 31 de outubro:
a) o Dia do Saci, com o objetivo de, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com os nossos valores e raízes;
b) o Dia da Reforma Protestante;
CCXLIII - 1º a 07 de outubro: a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada, anualmente, de 1º a 7 de outubro, com o objetivo de: estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta;
- a Semana de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador; (Redação acrescida pela Lei nº 14633/2007)CCXLIV - 05 a 12 de outubro: a Semana Educativa de Nutrição Infantil, a ser realizada pelo Executivo Municipal, com palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
CCXLV - primeiro domingo de outubro: o Dia Mundial da Caminhada, devendo ser programados roteiros culturais, turísticos e ecológicos, com o propósito de conscientização sobre a importância de exercícios físicos para uma vida mais saudável; o evento central do Dia Mundial da Caminhada será a realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, com roteiros de extensão e características adequadas para acomodar as diferentes condições de capacidade física dos participantes, sendo que os referidos roteiros deverão se pautar por critérios que privilegiem as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças, a existência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes e a segurança e bem-estar dos participantes, e os eventos promovidos serão desenvolvidos sob a inspiração de tema de interesse esportivo, ambiental, cultural ou turístico, a ser definido pelas organizações participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
CCXLVI - primeira semana de outubro:
a) a Semana de Prevenção e Combate às Enchentes;
b) a Semana da Ética Profissional, devendo os Rotary Clubes do Distrito 4430, 4420 e 4461 do Rotary Internacional, situados no Município de São Paulo, ser convidados a participar da comemoração da data;
CCXLVII - segundo domingo de outubro: o Dia do Bairro de Vila Formosa;
CCXLVIII - segunda semana de outubro: a Semana do Atletismo Amador, devendo o Poder Executivo, no desenvolvimento de atividades durante esta Semana, buscar, na medida do possível, a implementação dos seguintes objetivos: a promoção de competições de diferentes modalidades de atletismo e a colaboração de clubes, sociedades e associações, prestigiando os certames organizados por essas entidades, sendo que das competições e certames referidos não poderão participar atletas profissionais, salvo na condição de árbitro, jurado, observador ou técnico;
- a Semana do Acarajé, tendo por objetivo a realização de eventos comemorativos, podendo, mediante prévia autorização do Executivo, ser realizada nas praças, parques e pontos turísticos, com a exposição e venda do acarajé. (Redação acrescida pela Lei nº 15555/2012)CCXLIX - segunda quinzena de outubro: o Festival de Bandas e Fanfarras da Cidade de São Paulo, a ser realizado pelo Executivo municipal preferencialmente no Pólo Cultural e Esportivo Grande Otelo (Sambódromo), dele podendo participar bandas e fanfarras sediadas no município de São Paulo e, excepcionalmente e a critério da organização, as de outras cidades e estados;
CCL - terceira semana de outubro: a Semana da Campanha do Livro, sendo que na referida ocasião será desenvolvida pelo Poder Público campanha para que lhe sejam doados livros de toda natureza e em qualquer quantidade, sendo que os livros recebidos pelo Poder Público serão organizados em minibibliotecas multidisciplinares e distribuídas para os órgãos municipais de educação e cultura ou para entidades privadas de assistência à infância, à adolescência e aos idosos mais carentes desse tipo de equipamento, ficando estabelecidos, ainda, os seguintes critérios: toda entidade que desejar receber livros doados pelo Poder Público Municipal deverá se cadastrar no órgão estabelecido no decreto regulamentar nos seis meses anteriores ao início da campanha; somente poderão receber os livros a que se refere o presente inciso instituições sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente ou de representação de classe e que se comprometam a não comercializar o material recebido; a escolha das entidades que receberão livros, assim como a quantidade e a seleção deles caberá exclusivamente ao Poder Público Municipal; durante a campanha serão divulgados os locais onde os livros estarão sendo recebidos;
CCLI - último domingo de outubro: o Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil, promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio;
- o Dia da Padroeira do Peru; (Redação acrescida pela Lei nº 14817/2008)CCLII - última semana de outubro:
a) a Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo, sendo que os Rotary Clubes dos Distritos 4610, 4430 e 4420, do Rotary International, situados no município de São Paulo, a Diretoria, Corpo Docente e Discente do Colégio Rio Branco serão convidados a participar da comemoração da data;
b) a Semana da Qualidade Total, com a atribuição do Prêmio Municipal de Qualidade, a ser entregue no último dia da Semana da Qualidade Total aos órgãos do governo municipal que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência;
CCLIII - 26 de outubro a 1º de novembro: a Semana Evangélica na Cidade de São Paulo, sendo que durante a semana de que trata este inciso serão promovidos eventos pelo povo evangélico, tais como peças teatrais, exposições, simpósios e outros acontecimentos semelhantes;
CCLIV - mês de novembro:
a) a Feira de Artes de Vila Mariana;
b) os Jogos da Grande São Paulo, competição esportiva a ser realizada, obrigatoriamente, pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, anualmente, no mês de novembro, sendo que dos referidos jogos poderão participar entidades dos Municípios que integram a chamada Grande São Paulo, bem como os de outras cidades e outros Estados, sendo que as modalidades esportivas disputadas nos Jogos da Grande São Paulo, assim como os concursos a eles atinentes, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e as idades dos participantes serão de, no mínimo, 14 (catorze) anos, divididas em categorias, também a critério daquela Secretaria, ficando a mesma autorizada a receber em espécie prêmios destinados aos Jogos da Grande São Paulo, bem como material promocional divulgando a competição;
c) a Semana do Troféu Raça Negra; (Redação acrescida pela Lei nº 14850/2008)
CCLV - 1º de novembro: o Dia do Evangélico, devendo ser comemorado pelos evangélicos com a realização de reuniões, palestras e eventos próprios;
CCLV - 1º de novembro: Dia do Evangélico, Jornalista Evangélico, Imprensa e Meios de Mídia Evangélica, com a realização de solenidades comemorativas, tais como reuniões, palestras e eventos próprios. (Redação dada pela Lei nº 15345/2010)- Dia do Sommelier; (Redação acrescida pela Lei nº 14608/2007)CCLVI - 03 de novembro: o Dia do Jardim das Fontes;
CCLVII - 05 de novembro: o Dia do Trabalhador do Ramo Químico;
CCLVIII - 06 de novembro:
a) o Dia da Amizade entre as Cidades de São Paulo e Havana, declaradas Cidades-Irmãs, sendo que na semana da referida data poderão ser promovidas atividades afins pelos órgãos públicos do município envolvidos no intercâmbio estabelecido pela Lei nº 12.514, de 6 de novembro de 1997, a qual define como áreas de relacionamento entre as duas cidades aquelas voltadas aos aspectos sociais, culturais e econômicos, bem como aquelas relativas à organização, administração e gestão urbanas, e para participar das atividades definidas neste inciso, serão convidados empresários, diplomatas, intelectuais, artistas, representantes de movimentos populares e sindicais, além do público em geral;
b) o Dia do Voleibol, sendo que a efeméride deverá ser comemorada através de eventos sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
CCLIX - 08 de novembro: o Dia do Técnico Auxiliar em Radiologia, podendo o Poder Público, na forma da lei, prestar apoio ao evento e devendo a Câmara Municipal de São Paulo realizar, nesta data, Sessão Solene enaltecendo o dia comemorativo;
CCLX - 09 de novembro:
a) o Dia do Hoteleiro;
b) o Dia do Bairro do Pari;
CCLXI - 10 de novembro: o Dia do Bairro de Tremembé;
CCLXII - 11 de novembro: o Dia do Músico Evangélico;
- Dia do Enólogo (Redação acrescida pela Lei nº 14566/2007)- Dia do Cobrador (Redação acrescida pela Lei nº 14606/2007)- Dia Municipal de Luta contra a Medicalização da Educação. (Redação acrescida pela Lei nº 15554/2012)CCLXIII - 12 de novembro:
a) o Dia do Supermercado;
b) o Dia das Federações Esportivas de São Paulo;
CCLXIV - 15 de novembro: o Dia do Piqueri;
- o Dia da Umbanda e do Umbandista. (Redação acrescida pela Lei nº 15323/2010)CCLXV - 16 de novembro: o Dia do não Fumar, evento promovido pelos órgãos próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo, principalmente nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, onde serão feitas breves preleções a respeito dos malefícios do fumo;
CCLXVI - 18 de novembro: o Dia do Conselheiro Tutelar;
CCLXVII - 19 de novembro:
a) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
b) o Dia do Tênis de Mesa, sendo que a efeméride deverá ser comemorada com a realização de eventos, palestras, seminários, debates e exposições sobre a modalidade esportiva, promovidos pela Prefeitura;
CCLXVIII - 20 de novembro:
a) o Dia do Profissional de Estética;
b) a prova pedestre Zumbi dos Palmares, nas modalidades masculino e feminino, devendo a mesma ficar postergada para o primeiro domingo subseqüente quando a data retro referida cair em dia útil, cabendo ao Poder Executivo envidar esforços, inclusive junto à iniciativa privada e definir a premiação;
c) o Dia da Cultura Afro-Brasileira;
CCLXIX - 21 de novembro: o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, data da morte de Líbero Badaró;
- Dia do "Hip Hop"; (Redação acrescida pela Lei nº 14604/2007)CCLXX - 22 de novembro: o Dia do Líbano;
CCLXXI - 23 de novembro: o Dia Mundial da Aquarela;
- o Dia Municipal de Combate ao Câncer Infanto-Juvenil, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Redação acrescida pela Lei nº 15191/2010)CCLXXII - 25 de novembro:
a) o Dia do Grajaú;
b) o Dia do Bairro de Vila Matilde;
c) o Dia de Luta e Combate à Violência Contra a Mulher. (Redação acrescida pela Lei nº 15635/2012)CCLXXIII - 26 de novembro: o Dia da Aquática Paulista;
- o Dia do Balconista de Autopeças, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de novembro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade. (Redação acrescida pela Lei nº 15322/2010)CCLXXIV - 27 de novembro:
a) o Dia das Artes Marciais, que será celebrado com reuniões, competições e apresentações, voltadas para os iniciantes e profissionais, com o objetivo de difundir o esporte;
b) o Dia da Padroeira de Vila Nova Cachoeirinha - Nossa Senhora das Graças;
c) o Dia do Jardim Guanhembu, sendo essa data reconhecida como o marco inicial de sua denominação, constituindo a sociedade civil, através de entidades representativas do bairro, comissão organizadora do evento comemorativo e encarregando-se de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede a sua realização, o rol de providências a serem por elas adotadas, bem como sugerir logradouros a serem liberados às comemorações, sendo que o evento deverá constituir-se de atividades esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas, devendo o Executivo envidar esforços para contribuir com a organização do evento;
d) o Dia do Técnico em Segurança do Trabalho;
CCLXXV - 30 de novembro:- o Dia do Capelão;
- o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte, a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional. (Redação acrescida pela Lei nº 15627/2012)CCLXXVI - 14 a 20 de novembro: a Semana da Capoeira, durante a qual realizar-se-ão palestras, cursos, festivais e outros eventos, incluindo o Campeonato Paulistano de Capoeira, cuja final acontecerá no dia 20 de novembro, podendo participar entidades ou grupos de outras cidades, a critério da organização dos eventos, e seguirá as regras internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Capoeira e reconhecidas pela Confederação Brasileira de Capoeira, pela Federação de Capoeira do Estado de São Paulo e pela Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo, devendo a programação da Semana da Capoeira ser coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do Poder Executivo das áreas de cultura e de esportes; por um representante da Federação Internacional de Capoeira; por um representante da Confederação Brasileira de Capoeira; por um representante da Federação de Capoeira do Estado de São Paulo; por um representante da Liga de Capoeira da Região Metropolitana de São Paulo; por um representante da Associação Brasileira de Capoeira - ABRACAP; por um representante da Federação Desportiva e Cultural de Capoeira do Estado de São Paulo e por representantes de entidades e/ou personalidades de destaque no meio da capoeira;
CCLXXVII - segundo domingo de novembro: o Dia do Jardim Aricanduva;
CCLXXVIII - segunda semana de novembro: a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade, podendo o Executivo, para a sua realização: celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da Justiça, da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Saúde, Educação, Segurança Pública, Família e Bem-Estar Social do Estado de São Paulo, outros Estados e Municípios; estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Psicologia, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, do Poder Judiciário, de autoridades eclesiásticas, de instituições religiosas e demais entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras, exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando riscos, responsabilidades e conseqüências sociais, civis e criminais; promover e estimular a realização de programas de orientação e palestras nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, com a participação de psicólogos, médicos, sociólogos, magistrados, advogados, promotores de justiça, professores, pedagogos e demais profissionais que direta ou indiretamente atuem no âmbito da formação, educação, preservação da saúde e do direito da criança e do adolescente; obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais diversos meios de comunicação;
- a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa, a ser realizada, anualmente, na 2ª semana do mês de novembro, com o objetivo de conscientizar adultos e especialmente crianças e jovens, bem como os pais e responsáveis sobre as características essenciais desses graves transtornos alimentares e psicológicos e da necessidade do tratamento médico adequado; (Redação acrescida pela Lei nº 14616/2007)- a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina. (Redação acrescida pela Lei nº 14622/2007)CCLXXIX - segundo domingo de novembro: o Dia do Líder Comunitário, devendo os jornais de bairro, as Sociedades Amigos de Bairros, as associações de classe e demais entidades ligadas à população ser convocadas para divulgar debates e outros eventos alusivos à data comemorativa;
- o Dia dos Jovens Cristãos, com a promoção e participação de membros designados pelo Conselho de Jovens Cristãos, no qual serão realizados: jogos olímpicos, acampamentos e brincadeiras em geral; campanhas de orientação sobre saúde, convívio social, família, respeito ao próximo, trânsito, higiene e limpeza; estudos da Bíblia e evangelização; visita comunitária a asilos e hospitais; arrecadação de roupas e alimentos para doação e distribuição de `sopão` à comunidade; e campanhas de interesse público, com o apoio do Poder Público no que for possível e respeitada a conveniência e oportunidade da Administração. (Redação acrescida pela Lei nº 15444/2011)CCLXXX - semana em que recair do dia 20 de novembro: a Semana da Consciência Negra, a ser comemorada na semana que compreender o Dia do Zumbi dos Palmares, com a realização de atividades artísticas e culturais;
CCLXXXI - terceiro domingo de novembro: o Dia da Regularização Civil;
CCLXXXII - semana a partir do dia 27 de novembro: a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, com duração de 1 (uma) semana a partir do dia 27 de novembro (Dia Nacional de Combate ao Câncer), cuja organização e implementação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá compreender as seguintes atividades: disponibilização à população masculina, com idade superior a 50 anos, de exames gratuitos para prevenção ao Câncer de Próstata, correspondentes a exames de toque retal e teste de PSA (Antígeno Prostático Específico); promoção de ampla divulgação nos meios de comunicação, respeitado o disposto no Art. 37, § 1º, da Constituição Federal; celebração de parcerias com universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e as formas de combate e prevenção; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos deste inciso, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou outros ajustes com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde, para a efetivação dos objetivos deste inciso;
CCLXXXIII - último domingo de novembro: a Taça São Paulo de Triathlon/Triathlon Internacional de São Paulo, consistente na realização de uma prova de triathlon de âmbito internacional na cidade de São Paulo, que terá a participação de atletas de todo o Brasil e de atletas estrangeiros convidados;
- Dia do Coral; (Redação acrescida pela Lei nº 14605/2007)CCLXXXIV - 1º de dezembro: o Dia Municipal de Prevenção e Luta Contra a AIDS, o qual terá como objetivo estimular ações educativas visando à prevenção da AIDS; apoiar os cidadãos portadores do vírus HIV; sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os portadores do HIV, combatendo qualquer forma de discriminação; informar os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e luta contra a disseminação da AIDS;
CCLXXXV - 02 de dezembro: o Dia do Samba;
CCLXXXVI - 03 de dezembro:
a) o Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino;
b) o Dia da Pessoa Portadora de Deficiência;
c) o Dia do Bairro do Parque Edu Chaves;
CCLXXXVII - 04 de dezembro: o Dia da Rádio Comunitária;
- o Dia da Democracia Corinthiana Dr. Sócrates. (Redação acrescida pela Lei nº 15670/2012)CCLXXXVIII - 08 de dezembro: o Dia do Colunista Social, sendo que na semana da efeméride a Associação Paulista de Colunistas Sociais e a Federação Brasileira de Colunistas Sociais realizarão promoções alusivas à relevância da data;
- o Dia do Prêmio Paul Donovan Kigar; (Redação acrescida pela Lei nº 14783/2008)CCLXXXIX - 09 de dezembro:
a) o Dia do Jardim Campo Grande - City Campo Grande, ocasião em que poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias, que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas;
b) o Dia do Repórter Esportivo, a ser comemorado com uma reunião dos profissionais da área de reportagem esportiva;
c) o Dia do Profissional da Culinária;
CCXC - 10 de dezembro: o Dia do Desporto de Malha;
CCXCI - 12 de dezembro: o Dia do Bairro do Campo Belo, a ser comemorado anualmente;
CCXCII - 13 de dezembro:
a) o Dia do Forró, que terá por objetivo promover um dos ritmos mais importantes da música popular brasileira; divulgar o trabalho e lembrança dos grandes cantores, compositores e instrumentistas do gênero e criar eventos que enriqueçam o calendário cultural e musical da Cidade de São Paulo;
b) o Dia da Padroeira do Jardim Primavera - Santa Luzia;
c) a Feira Cultural Preta, devendo o Poder Público envidar esforços para realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população. (Redação acrescida pela Lei nº 15418/2011)CCXCIII - 15 de dezembro: o Dia do Círculo Esportivo Israelita Brasileiro Macabi;
- o Dia Municipal da Economia Solidária, com o objetivo de estimular ações educativas visando à conscientização da importância da Economia Solidária; promover debates e outros eventos sobre políticas públicas voltados à consolidação e à expansão das ações de Economia Solidária; apoiar iniciativas de Economia Solidária; e informar os avanços e conquistas no Município de São Paulo, por iniciativa do Legislativo, do Executivo e da sociedade. (Redação acrescida pela Lei nº 15524/2012)CCXCIV - 16 de dezembro: o Dia do Jardim Ângela;
CCXCV - 26 de dezembro: o Dia do Bairro da Bela Vista;
CCXCVI - primeira semana de dezembro:
a) a Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de São Paulo - "Cultura é Cidadania", devendo o Poder Público envidar esforços para que, no período do evento, a população tenha acesso gratuito aos museus e sítios de interesse histórico e cultural controlados pelo Município;
b) a Semana Jovem, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de colaborar com a realização de eventos, incentivando a participação da sociedade civil, englobando atividades relacionadas a apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, bem como a elaboração e divulgação de cronograma contemplando as atividades relacionadas;
c) o Dia da Padroeira do Paraguai; (Redação acrescida pela Lei nº 14817/2008)CCXCVII - 04 a 10 de dezembro: a Semana Educativa de Combate à Violência, a ser efetivada com palestras, cartazes e folhetos educativos, e a realização de trabalhos escolares e campanhas através dos órgãos de divulgação;
CCXCVIII - primeiro sábado, compreendido entre 3 e 10 de dezembro: o Dia do Lazer para o Deficiente Físico, a ser comemorado dentro da Semana da Pessoa Portadora de Deficiência;
CCXCIX - segundo sábado de dezembro:
a) o Dia do Bairro da Liberdade, elevado a Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905;
b) o Dia da Bocha, devendo ser promovidas festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha;
CCC - segundo domingo de dezembro: o Dia do Ecumenismo Religioso, podendo todas as entidades religiosas sediadas no Município participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa;
- a Semana de Conscientização do Deficiente Visual Profissional; (Redação acrescida pela Lei nº 14791/2008)CCCI - terceiro sábado de dezembro: os festejos denominados Carnalândia, inseridos oficialmente nos eventos comemorativos do aniversário de fundação do Bairro de Brasilândia, na Zona Norte da Cidade;
CCCII - final de cada ano letivo escolar: o Festival Cultural Paulo Freire de Literatura, Leitura e Produção de Textos da Cidade de São Paulo, a ser realizado conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, devendo o referido festival receber trabalhos versando sobre os gêneros literários de poesia, conto e crônica e dele podendo participar cada uma das unidades da rede municipal de ensino, dos níveis fundamental, médio e de suplência; caberá, ainda, a cada unidade escolar efetuar a seleção dos trabalhos que deverão participar do Festival, a partir das tarefas realizadas durante o ano letivo e que versem sobre os gêneros literários definidos neste inciso, escolhendo os melhores trabalhos nos três gêneros para participar do Festival, competindo à Comissão Intersecretarial, constituída pelo Executivo, com representantes das Secretarias envolvidas, a viabilização do evento, devendo esta planejar, coordenar e supervisionar as atividades referentes ao Festival; fixar o calendário; estabelecer contatos com a iniciativa privada visando à realização de parcerias para a realização do evento, nos termos da legislação vigente; promover a divulgação do Festival; estipular os prêmios a serem concedidos aos melhores trabalhos; expedir as instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias e no final do Festival serão escolhidos os 5 (cinco) melhores trabalhos apresentados por gênero literário, ou seja, poesia, conto e crônica que serão divulgados na rede municipal de ensino, bem como nas bibliotecas municipais.
CCCIII - 05 de Dezembro: o Dia do Médico de Família e Comunidade. (Redação acrescida pela Lei nº 14789/2008)
CCCIV - 19 de março: o Dia do Artesão; (Redação acrescida pela Lei nº 14794/2008)
CCCV - 15 de fevereiro: o Dia da Mulher do Samba Paulistano; (Redação acrescida pela Lei nº 14849/2008)
CCCVI - 1º de julho: o Dia do Transportador Escolar; (Redação acrescida pela Lei nº 14950/2009)
CCCVII - 26 de maio: o Dia da Vila Guilhermina; (Redação acrescida pela Lei nº 15011/2009)
CCCVIII - 30 de junho: o Dia Municipal do Espírita; (Redação acrescida pela Lei nº 15012/2009)
CCCIX - 28 de março: o Dia da Hora do Planeta; (Redação acrescida pela Lei nº 15033/2009)
CCCX - 17 de janeiro: o evento esportivo denominado "500 milhas de Interlagos Motovelocidade"; (Redação acrescida pela Lei nº 15063/2009)
CCCXI - Domingo anterior ao da semana dos festejos de Carnaval: o Dia do Projeto Social Cultural Paulistano, constituído de evento público e aberto, no Distrito de Vila Nova Cachoeirinha, onde o Executivo envidará esforços para possibilitar a realização de feiras de artesanato, saúde, apresentações artísticas, de agremiações de arte, folclóricas e populares; (Redação acrescida pela Lei nº 15064/2009)
CCCXII - Terceiro final de semana de outubro: FEPO - Festa dos Povos; (Redação acrescida pela Lei nº 15102/2010)
CCCXIII - Segunda quinzena de junho: o evento Santo Antônio na Chácara; (Redação acrescida pela Lei nº 15109/2010)
CCCXIV - 14 de abril: o Dia do Futebol Paulistano. (Redação acrescida pela Lei nº 15144/2010)
CCCXV - 14 a 22 de setembro: a Festa e a Novena de Santa Ifigênia, promovidas pela Paróquia da Igreja Nossa Senhora da Conceição de Santa Ifigênia, monumento cuja visita passa a integrar o roteiro histórico oficial da cidade. (Redação acrescida pela Lei nº 15146/2010)
CCCXVI - Primeiro final de semana do mês de junho: o Brazil International Kung Fu Championship Tournament. (Redação acrescida pela Lei nº 15167/2010)
CCCXVII - Festival Nikkey Matsuri, a ser realizado no último final de semana de abril e que terá como objetivos, entre outros:
I - divulgar as tradições japonesas, educação e meio ambiente;
II - incluir São Paulo como referência cultural internacional no circuito das comemorações da comunidade japonesa em São Paulo;
III - servir de instrumento para promoção dos artistas brasileiros com aqueles participantes de festivais similares em todo o mundo;
IV - trazer para o público paulistano ou que visita o Município as tradições da cultura japonesa;
V - fomentar o intercâmbio cultural da cidade;
VI - promover a cultura japonesa proveniente da imigração e apresentar aqui a cultura de outros povos;
VII - firmar a imagem de São Paulo como destino turístico cultural ideal, no Brasil. (Redação acrescida pela Lei nº 15168/2010)
CCCXVIII - 06 de janeiro: o Dia do Nascimento de Gibran Khalil Gibran; (Redação acrescida pela Lei nº 15169/2010)
CCCXIX - a Quinzena Evangelística, a ser realizada anualmente entre o primeiro e o terceiro domingos do mês de dezembro, voltada para a união das igrejas evangélicas e de seus órgãos e entidades representativos, especialmente por meio do Conselho de Ministros Evangélicos do Estado de São Paulo - COMESP, das Convenções Estaduais de Denominações Evangélicas e outros devidamente credenciados e registrados na forma da lei, na proclamação da soberania de Deus na vida das pessoas e de reflexão e confiança na promessa do Senhor. (Redação acrescida pela Lei nº 15170/2010)
CCCXX - o evento Samba da Laje, realizado no âmbito da comunidade da Vila Santa Catarina todo último domingo de cada mês. (Redação acrescida pela Lei nº 15172/2010)
CCCXXI - 18 de dezembro: o Dia de Nossa Senhora do Ó; (Redação acrescida pela Lei nº 15190/2010)
CCCXXII - o Dia da Conscientização sobre Transtornos de Aprendizagem. (Redação acrescida pela Lei nº 15192/2010)
CCCXXIII - semana do dia 15 de outubro: Semana de Combate e Conscientização da Síndrome de Burnout, que deverá conter atividades que incluam palestras ministradas por especialistas no assunto, exposição de painéis, dinâmicas de grupos e outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados. (Redação acrescida pela Lei nº 15206/2010)
CCCXXIV - a Semana de Conscientização sobre a Intolerância à Lactose, a Doença Celíaca e o Diabetes Tipo I, a ser realizada no encerramento de cada semestre na rede pública municipal, com a colaboração da sociedade civil, com o objetivo de esclarecer a população em geral sobre o diagnóstico e tratamento dessas doenças. (Redação acrescida pela Lei nº 15207/2010)
CCCXXV - 16 de outubro: o Dia da Vila Beatriz; (Redação acrescida pela Lei nº 15209/2010)
CCCXXVI - 13 de novembro: o Dia da Assistência Social (Redação acrescida pela Lei nº 15210/2010)
CCCXXVII - 22 de março: quando a data recair em domingo - ou no domingo que antecede a efeméride do Dia Mundial da Água: Travessia da Represa de Guarapiranga, ficando seus organizadores encarregados de requerer, anualmente, à Administração Municipal a devida autorização para o uso dos logradouros municipais eventualmente necessários à realização do evento. (Redação acrescida pela Lei nº 15212/2010)
CCCXXVIII - 20 de julho: o Dia do Amigo. (Redação acrescida pela Lei nº 15213/2010)
CCCXXIX - período correspondente ao carnaval: o evento religioso denominado "Alegrai-vos", tendo como objetivos a promoção da comunhão entre os fiéis da comunidade católica e a realização de festividades. (Redação acrescida pela Lei nº 15242/2010)
CCCXXX - a Feira de Arte, Artesanato, Antiguidades, Gastronomia, Cultura e Lazer da Vila Madalena, a ser realizada, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 15252/2010)
CCCXXXI - a Praça Itinerante do Doador de Sangue; (Redação acrescida pela Lei nº 15253/2010)
CCCXXXII - 12 de julho: Dia dos Motos Clubes, tendo como objetivos a conscientização da população sobre o respeito às leis de trânsito, a harmonização da relação entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, e a preservação do meio ambiente; a realização de motoada para divulgação do evento; a realização de show de rock and roll com atrações relacionadas a motos e campanhas solidárias; a integração do cronograma de atividades do evento à memória dos Motos Clubes, resgatando a filantropia e união dos Motos Clubes da Cidade de São Paulo; e, sempre que possível, a realização do evento em parque público, mediante autorização prévia do Poder Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15269/2010)
CCCXXXIII - 29 de abril: o Dia do Profissional da Dança
- semana do dia 29 de abril: a Semana Municipal de Dança (Redação acrescida pela Lei nº 15284/2010)
CCCXXXIV - 22 de março a 19 de abril: Dia do Ensino e Participação Coletiva inspirados na obra do Rebe de Lubavitch - Movimento Chabad, comemorado em período que corresponde ao dia "11 de Nissan", data do nascimento do Rabino Menachem Mendel Scheerson, o Rebe de Lubavitch, no calendário hebreu. (Redação acrescida pela Lei nº 15285/2010)
CCCXXXV - 06 de julho: o Dia do Samba Paulistano. (Redação acrescida pela Lei nº 15288/2010)
CCCXXXVI - 14 de julho: o Dia da Revolução Francesa. (Redação acrescida pela Lei nº 15292/2010)
CCCXXXVII - mês de dezembro: Festa das Luzes - Chanuká. (Redação acrescida pela Lei nº 15293/2010)
CCCXXXVIII - terceiro domingo do mês de abril: a Festa de São Benedito. (Redação acrescida pela Lei nº 15294/2010)
CCCXXXIX - terceiro domingo do mês de maio: a Festa da Mãe Negra. (Redação acrescida pela Lei nº 15294/2010)
CCCXL - a comemoração do Rosh Hashaná - Ano Novo judaico, a ser comemorada, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. (Redação acrescida pela Lei nº 15297/2010)
CCCXLI - a encenação teatral da "Paixão de Cristo", tradicionalmente realizada no Autódromo Municipal José Carlos Pace, na Sexta-Feira Santa ou no domingo que a antecede, o Domingo de Ramos, cabendo aos organizadores do evento as providências necessárias à sua realização, inclusive requerer ao Poder Público a devida autorização para o uso do autódromo, sempre respeitada a programação própria desse equipamento municipal. (Redação acrescida pela Lei nº 15319/2010)
CCCXLII - 05 de dezembro: Dia Municipal do Voluntário. (Redação acrescida pela Lei nº 15320/2010)
CCCXLIII - 16 a 22 de novembro: Semana de Estímulo ao Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Espírito Empreendedor no Município de São Paulo, voltada à disseminação dos conceitos ligados ao empreendedorismo e das técnicas necessárias a seu bom desenvolvimento, junto a todas as camadas da população. (Redação acrescida pela Lei nº 15321/2010)
CCCXLIV - 28 de março: o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, em lembrança do estudante secundarista Edson Luis Souto, assassinado pelo regime militar em 28 de março de 1968, no qual serão realizados pelos Grêmios e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, debates, palestras, atividades educacionais, esportivas e culturais, visando resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes secundaristas e dos Grêmios na vida da escola e da sociedade. (Redação acrescida pela Lei nº 15325/2010)
CCCXLV - 23 de maio: o Dia do Grito Cultural Reggae. (Redação acrescida pela Lei nº 15338/2010)
CCCXLVI - últimas semanas de maio e novembro: o Evento de Moda Casa de Criadores, a ser comemorado com homenagens e eventos de divulgação. (Redação acrescida pela Lei nº 15339/2010)
CCCXLVII - 22 a 26 de abril: a Semana Luso-Brasileira, em homenagem à contribuição ao povo brasileiro desde o descobrimento do Brasil até os dias atuais, tendo por objetivo identificar as raízes sociopolítico culturais, durante a qual serão realizados festivais, palestras e seminários vinculados à história geral e do Brasil, enfatizando o vínculo Brasil-Portugal, envidando esforços para divulgar a data de 22 de abril com o seu legado de importância, tendo, também como alvo, principalmente, os alunos da rede municipal de ensino. (Redação acrescida pela Lei nº 15340/2010)
CCCXLVIII - 7 de fevereiro: Dia de Ermelino Matarazzo. (Redação acrescida pela Lei nº 15342/2010)
CCCXLIX - semana com início no primeiro domingo de agosto: a Semana das Cerejeiras em Flor, tendo como objetivo a organização e promoção de solenidades comemorativas pela Associação das Cerejeiras do Parque do Carmo ou, na impossibilidade desta, por entidade privada sem fins lucrativos por ela indicada, sempre que possível com o apoio do Poder Público. (Redação acrescida pela Lei nº 15344/2010)
CCCL - 27 de julho: o Dia Municipal do Policial Ferroviário Federal, visando enaltecer a importância da participação destes trabalhadores. (Redação acrescida pela Lei nº 15346/2010)
CCCLI - 19 de dezembro: o Dia do Aprendiz, no qual serão homenageados os adolescentes aprendizes, representando os programas de aprendizagem em que estão inseridos. (Redação acrescida pela Lei nº 15349/2010)
CCCLII - terceira semana de maio:
a Semana da Cultura da Paz, visando proporcionar a reflexão e conscientização da sociedade e do Poder Público quanto à importância da cultura da paz como eixo das políticas públicas, tendo ainda como objetivos:
a) incentivar a realização e divulgação nos meios de comunicação de atividades artísticas, científicas, culturais, esportivas e ecumênicas relacionadas a esse tema, no âmbito, entre outros, de escolas, museus, bibliotecas, repartições públicas, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas, sempre que possível com o apoio do Poder Público;
b) estimular a criação de espaços de articulação, reflexão, formação e implementação de ações voltadas para a temática da cultura da paz, tendo como eixos norteadores as concepções de cidadania, ética e justiça;
c) estimular a adoção de práticas e medidas que fomentem a cultura de paz por parte da sociedade civil;
d) incentivar as crianças e adolescentes à materialização de atos praticados em prol da construção da cultura da paz;
e) incentivar a criação de espaços de formação profissional com vistas à sensibilização no que se refere à relevância atual da cultura da paz;
f) estimular e fortalecer o protagonismo juvenil e a mobilização social em torno da cultura da paz, da não violência e dos direitos humanos;
g) esclarecer os cidadãos acerca de seus direitos e garantias básicas e dos meios de exercê-las, com vistas à democratização dos órgãos responsáveis pela defesa da justiça na sociedade paulistana; e
h) divulgar técnicas de solução de conflito, mediante conciliação ou mediação, para aplicação no próprio ambiente escolar e comunitário, com vistas à vivência mais pacífica entre seus membros e aprendizado para a vida adulta. (Redação acrescida pela Lei nº 15383/2011)
CCCLIII - 10 de junho: Dia do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte. (Redação acrescida pela Lei nº 15404/2011)
CCCLIV - semana do dia 27 de fevereiro: a Semana Municipal de Conservação do Livro e do Material Didáticos, semana em que ocorre a comemoração do Dia Nacional do Livro Didático. (Redação acrescida pela Lei nº 15421/2011)
CCCLV - 14 de maio: Dia do Médico Alergologista, tendo como objetivos a conscientização da população quanto à importância da realização de testes de alergia, bem como divulgação de informação quanto aos métodos de prevenção e alimentos mais propensos a causar reações alérgicas. (Redação acrescida pela Lei nº 15422/2011)
CCCLVI - 17 de janeiro: o Dia dos Delegados Sindicais Metalúrgicos de São Paulo. (Redação acrescida pela Lei nº 15430/2011)
CCCLVII - 24 de setembro: o Dia de Combate ao Bullying, devendo o Poder Público envidar esforços, juntamente com entidades públicas e privadas, para promover palestras e debates sobre o tema. (Redação acrescida pela Lei nº 15445/2011)
CCCLVIII - primeira semana de março: a Semana de Conscientização sobre a Importância da Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Animal ou Vegetal e Uso Culinário, tendo por objetivo estimular o Poder Público e a sociedade civil a realizarem campanhas educativas sobre o descarte, a destinação e a reciclagem desse tipo de óleo, evitando-se, especialmente, seu despejo diretamente na rede de esgoto. (Redação acrescida pela Lei nº 15446/2011)
CCCLIX - terceiro final de semana de agosto: a Festa do Bairro Parque Paulistano - Distrito Jardim Helena. (Redação acrescida pela Lei nº 15475/2011)
CCCLX - domingo que antecede o domingo do Carnaval: o Desfile Yayartes - Bloco Carnavaleco Casa da Dona Yayá. (Redação acrescida pela Lei nº 15487/2011)
CCCLXI - 5 de abril: o Dia de Luta contra a Criminalização dos Movimentos Sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 15496/2011)
CCCLXII - 26 de setembro: o Dia do Bairro do Teotônio Vilela, que será comemorado com a realização de eventos culturais, sociais e educacionais, para promover a confraternização entre a comunidade, as associações e os comerciantes locais. (Redação acrescida pela Lei nº 15521/2012)
CCCLXIII - 24 de novembro: o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia do nascimento de Charles Miller, que introduziu o esporte sob regras no Brasil, e cuja celebração visa perpetuar os marcos históricos do futebol brasileiro formados pela antiga Várzea do Carmo, área entre as ruas do Gasômetro e Santa Rosa, local do primeiro jogo sob regras, Rua Três Rios, área do Colégio Santa Inês, local do primeiro campo exclusivo para a prática do futebol, Rua Visconde de Ouro Preto, onde se localiza o Clube Atlético São Paulo - SPAC, o primeiro clube de São Paulo, cuja equipe foi a primeira campeã de uma competição oficial no Brasil, área em torno da Praça Roosevelt, local do primeiro estádio de futebol, o antigo Velódromo, entre as ruas Nestor Pestana e Consolação, e o Museu do Futebol, localizado na Praça Charles Miller, que é o primeiro museu público exclusivo em prol da memória do futebol brasileiro, mediante comunicação ao Poder Executivo, quando couber. (Redação acrescida pela Lei nº 15522/2012)
CCCLXIV - 27 de julho: o evento esportivo 200 Milhas de Interlagos. (Redação acrescida pela Lei nº 15530/2012)
CCCLXV - quarta semana de setembro: a Semana Juntos contra o Bullying, com o intuito de orientar a população sobre os efeitos danosos do `bullying`, o qual é definido como a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima; durante a qual poderão ser, entre outras atividades, realizadas palestras e seminários educativos, para conscientizar sobre os efeitos maléficos desta prática, como a exclusão social, a perseguição, a discriminação e a instigação da prática de tais atos. (Redação acrescida pela Lei nº 15535/2012)
CCCLXVI - semana que se inicia no dia 11 de setembro: a Semana da Defesa do Consumidor, com início na data em que foi aprovada a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. (Redação acrescida pela Lei nº 15537/2012)
CCCLXVII - último domingo de agosto: o Dia do Pagode da 27, a ser comemorado mediante realização de evento, sempre que possível na Rua Manoel Guilherme dos Reis, antiga Rua 27, com o objetivo de divulgar e incentivar a participação da população no movimento conhecido como Pagode da 27, que visa ao desenvolvimento da comunidade do Grajaú, com a realização de ações que busquem a valorização da cultura nacional, especialmente do samba e a realização de ações sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 15538/2012)
CCCLXVIII - dia 6 de março: o Dia do Círculo de Oração, a ser comemorado nos templos de todas as Denominações Cristãs do Município de São Paulo; (Redação acrescida pela Lei nº 15539/2012)
CCCLXIX - final de semana do mês de março: a Virada Gastronômica Paulistana, a ser comemorada em final de semana do mês de março, que anteceda o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, criado pela Lei nº 15.295, de 28 de setembro de 2010, com o objetivo de promover e divulgar a diversidade gastronômica do Município de São Paulo, com duração mínima de 24 horas. (Redação acrescida pela Lei nº 15540/2012)
CCCLXX - a semana que compreender o dia 28 de maio: a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, comemorada na semana que antecede o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, com os seguintes objetivos:
a) conscientizar a população quanto à importância da prevenção, diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto, entendida como doença que afeta o estado de humor da pessoa, no qual passa a predominar a tristeza, iniciada nos primeiros seis meses após o parto, a fim de evitar ou diminuir as graves complicações para a mulher decorrentes do desconhecimento do fato de ser portadora da depressão pós-parto;
b) incentivar a realização de pesquisas visando o diagnóstico precoce da depressão pós-parto; e
c) incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da doença. (Redação acrescida pela Lei nº 15550/2012)
CCCLXXI - o evento do IBIHORTO, a ser comemorado anualmente no segundo final de semana de agosto, com homenagens e festividades de divulgação da atividade. (Redação acrescida pela Lei nº 15566/2012)
CCCLXXII - o Salão Internacional de Veículos Antigos, com duração de 15 (quinze) dias, a ser realizado entre o início de setembro e o final de novembro. (Redação acrescida pela Lei nº 15570/2012)
CCCLXXIII - 29 de setembro: o Dia de São Miguel Arcanjo, com a participação de instituições da sociedade civil organizada no fornecimento de informações, recursos humanos e materiais para realização de eventos comemorativos alusivos à data; (Redação acrescida pela Lei nº 15577/2012)
CCCLXXIV - mês de dezembro: evento de moda "Fashion Mob", a ser realizado com homenagens e eventos de divulgação; (Redação acrescida pela Lei nº 15639/2012)
CCCLXXV - 19 de setembro: Dia da fundação do bairro Cidade Antônio Estêvão de Carvalho, conhecido como Cidade A. E. Carvalho; (Redação acrescida pela Lei nº 15637/2012)
CCCLXXVI - 26 de setembro: o Dia Municipal dos Gestores Educacionais; (Redação acrescida pela Lei nº 15634/2012)
CCCLXXVII - O Dia da Medida Certa, evento que tem por objetivo a realização de caminhadas e a conscientização da população quanto aos benefícios que a prática de exercícios físicos traz para a saúde das pessoas. (Redação acrescida pela Lei nº 15633/2012)
CCCLXXVIII - O Campeonato de Futebol Amador do Distrito do Cangaíba, a ser iniciado no mês de agosto. (Redação acrescida pela Lei nº 15632/2012)
CCCLXXIX - 24 de março: o Dia do Gerontólogo; (Redação acrescida pela Lei nº 15642/2012)
CCCLXXX - 24 de maio: o Dia da Festa de Santa Sara Kali, protetora dos ciganos. (Redação acrescida pela Lei nº 15644/2012)
CCCLXXXI - 18 de abril: o Dia Maçônico da Tolerância entre os Povos, Raças e Religiões, a ser comemorado com o objetivo de lembrar fatos como o Holocausto, de forma que futuras gerações contribuam na prevenção de similares atos de intolerância e genocídio. (Redação acrescida pela Lei nº 15645/2012)
CCCLXXXII - 28 de setembro: o Dia do Ensino Técnico Industrial. (Redação acrescida pela Lei nº 15646/2012)
CCCLXXXIII - 19 de dezembro: o Dia do Bairro do Cambuci; (Redação acrescida pela Lei nº 15664/2012)
CCCLXXXIV - 11 de junho: o Dia do Aparista; (Redação acrescida pela Lei nº 15666/2012)
CCCLXXXV - 18 de março: o Dia da Imigração Judaica; (Redação acrescida pela Lei nº 15667/2012)
CCCLXXXVI - Terceiro final de semana do mês de junho: o Arraial das Estrelas - Festival Tanabata em Itaquera; (Redação acrescida pela Lei nº 15669/2012)
CCCLXXXVII - Terceiro final de semana de setembro: o Evento Agita Saúde, a ser comemorado com atividades e eventos de caráter cultural, artístico e gastronômico, marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos. (Redação acrescida pela Lei nº 15678/2012)
Art. 8º Constitui evento do Município de São Paulo, devendo ser inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental, a ser realizada, trienalmente, em data a ser fixada pela entidade promotora, que deverá comunicar ao Poder Público Municipal, no ano que antecede a realização da Mostra, a data pretendida à sua realização, para que sejam liberadas as instalações necessárias.
CAPÍTULO III
DOS FERIADOS
Art. 9º Fica instituído o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado todos os dias 20 de novembro.
Art. 10 São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, os dias 25 de janeiro, 02 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e Corpus Christi.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas por consolidação as seguintes leis:
Lei nº
14.236, de 07 de novembro de 2006;
Lei nº
14.234, de 07 de novembro de 2006;
Lei nº
14.227, de 04 de outubro de 2006;
Lei nº
14.213, de 15 de setembro de 2006;
Lei nº
14.208, de 15 de setembro de 2006;
Lei nº
14.206, de 15 de setembro de 2006;
Lei nº
14.200, de 11 de setembro de 2006;
Lei nº
14.197, de 01 de setembro de 2006;
Lei nº
14.178, de 28 de junho de 2006;
Lei nº
14.158, de 12 de maio de 2006;
Lei nº
14.157, de 12 de maio de 2006;
Lei nº
14.154, de 10 de maio de 2006;
Lei nº
14.153, de 05 de maio de 2006;
Lei nº
14.135, de 13 de março de 2006;
Lei nº
14.124, de 28 de dezembro de 2005;
Lei nº
14.121, de 26 de dezembro de 2005;
Lei nº
14.120, de 26 de dezembro de 2005;
Lei nº
14.119, de 26 de dezembro de 2005;
Lei nº
14.117, de 26 dezembro de 2005;
Lei nº
14.091, de 25 de novembro de 2005;
Lei nº
14.083, de 31 de outubro de 2005;
Lei nº
14.082, de 31 de outubro de 2005;
Lei nº
14.076, de 25 de outubro de 2005;
Lei nº
14.051, de 06 de setembro de 2005;
Lei nº
14.037, de 22 de julho de 2005;
Lei nº
13.994, de 10 de junho de 2005;
Lei nº
13.933, de 23 de novembro de 2004;
Lei nº
13.960, de 14 de abril de 2005;
Lei nº
13.961, de 14 de abril de 2005;
Lei nº
13.957, de 08 de abril de 2005;
Lei nº
13.926, de 22 de novembro de 2004;
Lei nº
13.925, de 22 de novembro de 2004;
Lei nº
13.922, de 16 de novembro de 2004;
Lei nº
13.921, de 16 de novembro de 2004;
Lei nº
13.920, de 16 de novembro de 2004;
Lei nº
13.919, de 16 de novembro de 2004;
Lei nº
13.918, de 16 de novembro de 2004;
Lei nº
13.905, de 04 de novembro de 2004;
Lei nº
13.904, de 04 de novembro de 2004;
Lei nº
13.903, de 04 de novembro de 2004;
Lei nº
13.902, de 04 de novembro de 2004;
Lei nº
13.901, de 04 de novembro de 2004;
Lei nº
13.899, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.898, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.897, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.896, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.895, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.894, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.893, de 02 de setembro de 2004;
Lei nº
13.868, de 07 de julho de 2004;
Lei nº
13.867, de 07 de julho de 2004;
Lei nº
13.863, de 06 de julho de 2004;
Lei nº
13.842, de 16 de junho de 2004;
Lei nº
13.837, de 03 de junho de 2004;
Lei nº
13.836, de 03 de junho de 2004;
Lei nº
13.801, de 06 de abril de 2004;
Lei nº
13.800, de 05 de abril de 2004;
Lei nº
13.796, de 04 de março de 2004;
Lei nº
13.795, de 04 de março de 2004;
Lei nº
13.755, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.754, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.753, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.752, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.751, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.750, de 20 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.685, de 19 de dezembro de 2003;
Lei nº
13.650, de 20 de setembro de 2003;
Lei nº
13.641, de 08 de setembro de 2003;
Lei nº
13.640, de 08 de setembro de 2003;
Lei nº
13.639, de 08 de setembro de 2003;
Lei nº
13.621, de 15 de agosto de 2003;
Lei nº
13.620, de 15 de agosto de 2003;
Lei nº
13.619, de 14 de agosto de 2003;
Lei nº
13.618, de 14 de agosto de 2003;
Lei nº
13.606, de 17 de junho de 2003;
Lei nº
13.605, de 17 de junho de 2003;
Lei nº
13.601, 11 de junho de 2003;
Lei nº
13.600, 11 de junho de 2003;
Lei nº
13.573, de 08 de maio de 2003;
Lei nº
13.572, de 08 de maio de 2003;
Lei nº
13.571, de 08 de maio de 2003;
Lei nº
13.559, de 22 de abril de 2003;
Lei nº
13.485, de 03 de janeiro de 2003;
Lei nº
13.484, de 03 de janeiro de 2003;
Lei nº
13.483, de 03 de janeiro de 2003;
Lei nº
13.435, de 02 de outubro de 2002;
Lei nº
13.429, de 12 de setembro de 2002;
Lei nº
13.414, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.413, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.412, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.411, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.410, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.409, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.408, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.407, de 16 de agosto de 2002;
Lei nº
13.378, de 25 de junho de 2002;
Lei nº
13.377, de 25 de junho de 2002;
Lei nº
13.357, de 21 de maio de 2002;
Lei nº
13.351, de 15 de maio de 2002;
Lei nº
13.350, de 15 de maio de 2002;
Lei nº
13.438, de 15 de maio de 2002;
Lei nº
13.338, de 23 de abril de 2002;
Lei nº
13.337, de 23 de abril de 2002;
Lei nº
13.336, de 23 de abril de 2002;
Lei nº
13.331, de 15 de março de 2002 - revogados os arts. 12, 14 e 15;
Lei nº
13.282, de 08 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.269, de 03 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.268, de 03 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.267, de 03 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.266, de 03 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.228, de 03 de dezembro de 2001;
Lei nº
13.222, de 26 de novembro de 2001;
Lei nº
13.216, de 23 de novembro de 2001;
Lei nº
13.204, de 09 de novembro de 2001;
Lei nº
13.203, de 09 de novembro de 2001;
Lei nº
13.144, de 13 de junho de 2001;
Lei nº
13.090, de 29 de novembro de 2000;
Lei nº
13.059, de 1º de setembro de 2000;
Lei nº
13.048, de 16 de agosto de 2000;
Lei nº
13.047, de 16 de agosto de 2000;
Lei nº
13.034, de 18 de julho de 2000;
Lei nº
13.015, de 05 de julho de 2000;
Lei nº
13.001, de 07 de junho de 2000;
Lei nº
12.988, de 03 de abril de 2000;
Lei nº
12.977, de 03 de abril de 2000;
Lei nº
12.973, de 22 de março de 2000;
Lei nº
12.952, de 09 de dezembro de 1999;
Lei nº
12.951, de 09 de dezembro de 1999;
Lei nº
12.934, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.933, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.932, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.926, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.925, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.924, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.921, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.920, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.919, de 24 de novembro de 1999;
Lei nº
12.892, de 15 de outubro de 1999;
Lei nº
12.882, de 13 de julho de 1999;
Lei nº
12.870, de 1º de julho de 1999;
Lei nº
12.857, de 1º de junho de 1999;
Lei nº
12.848, de 10 de maio de 1999;
Lei nº
12.844, de 10 de maio de 1999;
Lei nº
12.841, de 10 de maio de 1999;
Lei nº
12.837, de 10 de maio de 1999;
Lei nº
12.806, de 11 de março de 1999;
Lei nº
12.794, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.793, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.791, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.790, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.789, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.779, de 18 de dezembro de 1998;
Lei nº
12.778, de 18 de dezembro de 1998;
Lei nº
12.775, de 18 de dezembro de 1998;
Lei nº
12.766, de 18 de dezembro de 1998;
Lei nº
12.755, de 11 de novembro de 1998;
Lei nº
12.752, de 04 de novembro de 1998;
Lei nº
12.743, de 13 de outubro de 1998;
Lei nº
12.742, de 13 de outubro de 1998;
Lei nº
12.740, de 13 de outubro de 1998;
Lei nº
12.739, de 28 de setembro de 1998;
Lei nº
12.723, de 04 de setembro de 1998;
Lei nº
12.712, de 27 de agosto de 1998;
Lei nº
12.696, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.695, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.691, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.689, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.685, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.684, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.683, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.681, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.680, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.679, de 19 de junho de 1998;
Lei nº
12.665, de 19 de maio de 1998;
Lei nº
12.664, de 19 de maio de 1998;
Lei nº
12.622, de 04 de maio de 1998;
Lei nº
12.610, de 06 de maio de 1998;
Lei nº
12.575, de 25 de março de 1998;
Lei nº
12.558, de 08 de janeiro de 1998;
Lei nº
12.537, de 29 de dezembro de 1997;
Lei nº
12.528, de 02 de dezembro de 1997;
Lei nº
12.522, de 24 de novembro de 1997;
Lei nº
12.517, de 14 de novembro de 1997;
Lei nº
12.512, de 14 de novembro de 1997;
Lei nº
12.502, de 16 de outubro de 1997;
Lei nº
12.495, de 10 de outubro de 1997;
Lei nº
12.488, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.487, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.486, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.484, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.483, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.473, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.472, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.471, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.470, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.465, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.463, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.445, de 27 de agosto de 1997;
Lei nº
12.444, de 27 de agosto de 1997;
Lei nº
12.429, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.428, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.421, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.413, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.408, de 03 de julho de 1997;
Lei nº
12.404, de 03 de julho de 1997;
Lei nº
12.399, de 03 de julho de 1997;
Lei nº
12.390, de 19 de junho de 1997;
Lei nº
12.385, de 19 de junho de 1997;
Lei nº
12.372, de 13 de junho de 1997;
Lei nº
12.370, de 13 de junho de 1997;
Lei nº
12.338, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.337, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.336, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.335, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.334, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.302, de 26 de fevereiro de 1997;
Lei nº
12.257, de 11 de dezembro de 1996;
Lei nº
12.256, de 11 de dezembro de 1996;
Lei nº
12.211, de 24 de outubro de 1996;
Lei nº
12.210, de 24 de outubro de 1996;
Lei nº
12.209, de 24 de outubro de 1996;
Lei nº
12.206, de 07 de outubro de 1996;
Lei nº
12.202, de 07 de outubro de 1996;
Lei nº
12.193, de 16 de setembro de 1996;
Lei nº
12.165, de 06 de setembro de 1996;
Lei nº
12.136, de 05 de julho de 1996;
Lei nº
12.112, de 25 de junho de 1996;
Lei nº
12.071, de 04 de junho de 1996;
Lei nº
12.066, de 24 de maio de 1996;
Lei nº
12.064, de 24 de maio de 1996;
Lei nº
12.063, de 24 de maio de 1996;
Lei nº
12.062, de 24 de maio de 1996;
Lei nº
12.056, de 09 de maio de 1996;
Lei nº
12.052, de 30 de abril de 1996;
Lei nº
12.049, de 30 de abril de 1996;
Lei nº
12.045, de 17 de abril de 1996;
Lei nº
12.030, de 02 de abril de 1996;
Lei nº
12.029, de 02 de abril de 1996;
Lei nº
12.008, de 26 de fevereiro de 1996;
Lei nº
12.007, de 26 de fevereiro de 1996;
Lei nº
11.999, de 16 de janeiro de 1996;
Lei nº
11.998, de 16 de janeiro de 1996;
Lei nº
11.977, de 15 de janeiro de 1996;
Lei nº
11.970, de 04 de janeiro de 1996;
Lei nº
11.955, de 20 de dezembro de 1995;
Lei nº
11.952, de 20 de dezembro de 1995;
Lei nº
11.934, de 10 de novembro de 1995;
Lei nº
11.933, de 10 de novembro de 1995;
Lei nº
11.927, de 10 de novembro de 1995;
Lei nº
11.907, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.883, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.902, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.900, de 17 de novembro de 1995;
Lei nº
11.899, de 17 de novembro de 1995;
Lei nº
11.889, de 28 de setembro de 1995;
Lei nº
11.881, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.876, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.872, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.871, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.868, de 21 de setembro de 1995;
Lei nº
11.862, de 11 de setembro de 1995;
Lei nº
11.854, de 23 de agosto de 1995;
Lei nº
11.853, de 23 de agosto de 1995;
Lei nº
11.850, de 06 de julho de 1995;
Lei nº
11.844, de 06 de julho de 1995;
Lei nº
11.843, de 06 de julho de 1995;
Lei nº
11.819, de 26 de junho de 1995;
Lei nº
11.812, de 26 de junho de 1995;
Lei nº
11.811, de 26 de junho de 1995;
Lei nº
11.810, de 26 de junho de 1995;
Lei nº
11.798, de 09 de junho de 1995;
Lei nº
11.763, de 12 de maio de 1995;
Lei nº
11.758, de 12 de maio de 1995;
Lei nº
11.757, de 12 de maio de 1995;
Lei nº
11.756, de 12 de maio de 1995;
Lei nº
11.742, de 06 de abril de 1995;
Lei nº
11.741, de 06 de abril de 1995;
Lei nº
11.729, de 22 de fevereiro de 1995;
Lei nº
11.707, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.706, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.704, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.703, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.702, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.701, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.700, de 28 de dezembro de 1994;
Lei nº
11.687, de 1º de dezembro de 1994;
Lei nº
11.686, de 1º de dezembro de 1994;
Lei nº
11.685, de 1º de dezembro de 1994;
Lei nº
11.667, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.664, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.661, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.651, de 20 de setembro de 1994;
Lei nº
11.645, de 02 de setembro de 1994;
Lei nº
11.612, de 13 de julho de 1994;
Lei nº
11.608, de 13 de julho de 1994;
Lei nº
11.555, de 24 de junho de 1994;
Lei nº
11.554, de 24 de junho de 1994;
Lei nº
11.553, de 24 de junho de 1994;
Lei nº
11.552, de 24 de junho de 1994;
Lei nº
11.551, de 24 de junho de 1994;
Lei nº
11.547, de 15 de junho de 1994;
Lei nº
11.546, de 07 de junho de 1994;
Lei nº
11.544, de 07 de junho de 1994;
Lei nº
11.529, de 06 de maio de 1994;
Lei nº
11.526, de 05 de maio de 1994;
Lei nº
11.525, de 05 de maio de 1994;
Lei nº
11.513, de 20 de abril de 1994;
Lei nº
11.499, de 11 de abril de 1994;
Lei nº
11.481, de 24 de fevereiro de 1994;
Lei nº
11.453, de 07 de dezembro de 1993;
Lei nº
11.452, de 06 de dezembro de 1993;
Lei nº
11.451, de 03 de dezembro de 1993;
Lei nº
11.449, de 1º de dezembro de 1993;
Lei nº
11.420, de 29 de setembro de 1993;
Lei nº
11.389, de 07 de julho de 1993;
Lei nº
11.375, de 15 de junho de 1993;
Lei nº
11.373, de 27 de maio de 1993;
Lei nº
11.356, de 05 de maio de 1993;
Lei nº
11.290, de 23 de novembro de 1992;
Lei nº
11.279, de 17 de novembro de 1992;
Lei nº
11.275, de 12 de novembro de 1992;
Lei nº
11.274, de 12 de novembro de 1992;
Lei nº
11.261, de 16 de outubro de 1992;
Lei nº
11.254, de 05 de outubro de 1992;
Lei nº
11.246, de 28 de setembro de 1992;
Lei nº
11.235, de 18 de agosto de 1992;
Lei nº
11.202, de 19 de maio de 1992;
Lei nº
11.183, de 08 de abril de 1992;
Lei nº
11.173, de 07 de abril de 1992;
Lei nº
11.169, de 30 de março de 1992;
Lei nº
11.160, de 27 de fevereiro de 1992;
Lei nº
11.159, de 27 de fevereiro de 1992;
Lei nº
11.128, de 02 de dezembro de 1991;
Lei nº
11.068, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº
11.066, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº
11.061, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº
11.054, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº
13.924, de 22 de novembro de 2004;
Lei nº
13.882, de 16 de agosto de 2004;
Lei nº
13.844, de 21 de junho de 2004;
Lei nº
13.843, de 21 de junho de 2004;
Lei nº
13.835, de 03 de junho de 2004;
Lei nº
13.798, de 08 de março de 2004;
Lei nº
13.784, de 12 de fevereiro de 2004;
Lei nº
13.774, de 03 de fevereiro de 2004;
Lei nº
13.707, de 07 de janeiro de 2004;
Lei nº
13.685, de 19 de dezembro de 2003;
Lei nº
13.654, de 1º de outubro de 2003;
Lei nº
13.570, de 08 de maio de 2003;
Lei nº
13.560, de 22 de abril de 2003;
Lei nº
13.538, de 19 de março de 2003;
Lei nº
13.465, de 04 de dezembro de 2002;
Lei nº
13.434, de 27 de setembro de 2002;
Lei nº
13.436, de 02 de outubro de 2002;
Lei nº
13.391, de 12 de julho de 2002;
Lei nº
13.387, de 03 de julho de 2002;
Lei nº
13.384, de 03 de julho de 2002;
Lei nº
13.376, de 24 de junho de 2002;
Lei nº
13.346, de 09 de maio de 2002;
Lei nº
13.329, de 11 de março de 2002;
Lei nº
13.312, de 31 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.300, de 16 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.289, de 10 de janeiro de 2002;
Lei nº
13.227, de 27 de novembro de 2001;
Lei nº
13.224, de 27 de novembro de 2001;
Lei nº
13.200, de 07 de novembro de 2001;
Lei nº
13.192, de 23 de outubro de 2001;
Lei nº
13.108, de 29 de dezembro de 2000;
Lei nº
13.089, de 29 de dezembro de 2000;
Lei nº
13.056, de 1º de setembro de 2000;
Lei nº
13.019, de 18 de julho de 2000;
Lei nº
13.016, de 05 de julho de 2000;
Lei nº
13.004, de 07 de junho de 2000;
Lei nº
13.003, de 07 de junho de 2000;
Lei nº
12.999, de 07 de junho de 2000;
Lei nº
12.998, de 07 de junho de 2000;
Lei nº
12.990, de 28 de abril de 2000;
Lei nº
12.971, de 22 de março de 2000;
Lei nº
12.956, de 16 de dezembro de 1999;
Lei nº
12.867, de 1º de julho de 1999;
Lei nº
12.842, de 10 de maio de 1999;
Lei nº
12.812, de 11 de março de 1999;
Lei nº
12.792, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.787, de 17 de fevereiro de 1999;
Lei nº
12.741, de 13 de outubro de 1998;
Lei nº
12.718, de 04 de setembro de 1998;
Lei nº
12.715, de 03 de setembro de 1998;
Lei nº
12.692, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.686, de 29 de junho de 1998;
Lei nº
12.570, de 05 de março de 1998;
Lei nº
12.505, de 16 de outubro de 1997;
Lei nº
12.504, de 16 de outubro de 1997;
Lei nº
12.503, de 16 de outubro de 1997;
Lei nº
12.498, de 10 de outubro de 1997;
Lei nº
12.480, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.481, de 25 de setembro de 1997;
Lei nº
12.469, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.464, de 16 de setembro de 1997;
Lei nº
12.449, de 09 de setembro de 1997;
Lei nº
12.446, de 27 de agosto de 1997;
Lei nº
12.434, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.433, de 10 de julho de 1997;
Lei nº
12.410, de 03 de julho de 1997;
Lei nº
12.388, de 19 de junho de 1997;
Lei nº
12.331, de 14 de maio de 1997;
Lei nº
12.320, de 16 de abril de 1997;
Lei nº
12.258, de 11 de dezembro de 1996;
Lei nº
12.201, de 07 de outubro de 1996;
Lei nº
12.198, de 07 de outubro de 1996;
Lei nº
12.195, de 16 de setembro de 1996;
Lei nº
12.192, de 16 de setembro de 1996;
Lei nº
12.189, de 16 de setembro de 1996;
Lei nº
12.160, de 20 de agosto de 1996;
Lei nº
12.132, de 05 de julho de 1996;
Lei nº
12.121, de 1º de julho de 1996;
Lei nº
12.044, de 17 de abril de 1996;
Lei nº
12.079, de 13 de junho de 1996;
Lei nº
11.968, de 04 de janeiro de 1996;
Lei nº
11.932, de 10 de novembro de 1995;
Lei nº
11.920, de 10 de novembro de 1995;
Lei nº
11.905, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.904, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.897, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.896, de 17 de outubro de 1995;
Lei nº
11.825, de 26 de junho de 1995;
Lei nº
11.816, de 16 de junho de 1995;
Lei nº
11.745, de 12 de abril de 1995;
Lei nº
11.737, de 06 de abril de 1995;
Lei nº
11.705, de 28 de dezembro de 1995;
Lei nº
11.679, de 14 de novembro de 1994;
Lei nº
11.666, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.663, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.662, de 04 de novembro de 1994;
Lei nº
11.652, de 20 de setembro de 1994;
Lei nº
11.640, de 02 de setembro de 1994;
Lei nº
11.437, de 12 de novembro de 1993;
Lei nº
11.430, de 25 de outubro de 1993;
Lei nº
11.386, de 24 de junho de 1993;
Lei nº
11.342, de 02 de março de 1993;
Lei nº
11.262, de 16 de outubro de 1992;
Lei nº
11.252, de 05 de outubro de 1992;
Lei nº
11.178, de 08 de abril de 1992;
Lei nº
11.026, de 04 de julho de 1991;
Lei nº
11.018, de 1º de julho de 1991;
Lei nº
10.986, de 12 de junho de 1991;
Lei nº
10.866, de 13 de julho de 1991;
Lei nº
10.831, de 04 de janeiro de 1990;
Lei nº
10.791, de 15 de dezembro de 1989;
Lei nº
10.777, de 22 de novembro de 1989;
Lei nº
10.772, de 09 de novembro de 1989;
Lei nº
10.756, de 04 de outubro de 1989;
Lei nº
10.755, de 04 de outubro de 1989;
Lei nº
10.742, de 23 de agosto de 1989;
Lei nº
10.730, de 26 de maio de 1989;
Lei nº
10.733, de 22 de junho de 1989;
Lei nº
9.146, de 26 de novembro de 1989;
Lei nº
9.099, de 09 de setembro de 1980;
Lei nº
9.045, de 16 de abril de 1980;
Lei nº
8.123, de 27 de setembro de 1974;
Lei nº
8.032, de 21 de março de 1974;
Lei nº
7.757, de 12 de julho de 1972;
Lei nº
7.328, de 11 de julho de 1969;
Lei nº
12.813, de 23 de março de 1999;
Lei nº
7.008, de 06 de abril de 1967;
Lei nº
13.282, de 08 de janeiro de 2002;
Lei nº
11.059, de 04 de setembro de 1991;
Lei nº
10.823, de 02 de janeiro de 1990;
Lei nº
9.077, de 16 de junho de 1980;
Lei nº
3.747, de 13 de abril de 1949;
Lei nº
11.688, de 1º de dezembro de 1994;
Lei nº
7.100, de 29 de dezembro de 1967;
Lei nº
5.027, de 17 de agosto de 1956;
Lei nº
4.547, de 16 de setembro de 1954;
Lei nº
4.528, de 20 de agosto de 1954;
Lei nº
4.297, de 25 de setembro de 1952;
Lei nº
4.166, de 29 de dezembro de 1951;
Lei nº
4.135, de 4 de dezembro de 1951.
Câmara Municipal de São Paulo, 24 de julho de 2007.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de julho de 2007.
A Secretária Geral Parlamentar em exercício, Karen Lima Vieira.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/08/2007