LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 17 de Fevereiro de 2011
ACRESCENTA DISPOSIÇÕES A LEI COMPLEMENTAR Nº
030, DE 13/12/2004, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 21 da Lei Complementar nº
30, de 13 de dezembro de 2004, os seguintes parágrafos:
"§ 1º - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, os serviços de construção civil constantes dos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado pela alíquota de 3% (três por cento).
§ 2º - Na constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza de fatos geradores ocorridos anteriormente à vigência desta Lei, ainda que de exercícios pretéritos e na liquidação de créditos tributários em curso de cobrança, relativos aos serviços de construção civil constantes dos itens 7.02, 7.04 e 7.05 da Lista de Serviços, considerar-se-á, também, a alíquota fixada no Parágrafo Primeiro desta Lei Complementar.
§ 3º - Quando o sujeito passivo for pessoa jurídica, para se beneficiar dos efeitos do parágrafo anterior, deverá ser atendidas as seguintes condições:
I - os fatos geradores e suas respectivas receitas acompanhadas, quando for o caso, dos respectivos documentos contábeis e fiscais comprobatórios sejam declarados ao Departamento de Fiscalização e Tributação da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, até 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei;
II - os pagamentos dos créditos tributários regularmente constituídos sejam efetuados, nos prazos e condições fixados nas respectivas intimações fiscais."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de fevereiro de 2.011.
EDÉSIO JUSTEN
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra
GERRY ADRIANO BEIRÃO
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento