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LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2009
"ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO SOLO DO ZONEAMENTO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO".
ALBERT STADLER, Prefeito do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº
426, de 29 de maio de 1984, nos seguintes termos:
Art. 2º A localidade do bairro Sertão de Santa Luzia permanecerá área Rural, exceto a Área descrita no Anexo I (Dados Técnicos do Memorial e Memorial Descritiva) e II da presente Lei, representada inclusive pela figura do anexo II, a qual passará a ser Zona Urbana.
Art. 2º A localidade do bairro Sertão de Santa Luzia permanecerá área Rural, exceto a Área descrita no Anexo I (Dados Técnicos do Memorial e Memorial Descritiva) e II da presente Lei, representada inclusive pela figura do anexo II, a qual passará a ser Zona Urbana, designada como Zona Mista 7. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2009)
Art. 3º A presente alteração não inclui a área compreendida pela localidade de Sertão do Valongo, mesmo que abrangido pelo 2,5 Km (Dois quilômetros e meio).
Art. 4º As propriedades que passaram a ser Zona Urbana, descrita pelos Anexos I e II do artigo 2º, sofrerão a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 3 dias do mês de julho de 2009.
ALBERT STADLER
PREFEITO
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