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Lei Complementar consolidada de Porto Belo/SC, nº 27/2009 de 03/07/2009
Essa é a versão consolidada, com todas as alterações que ocorreram até o dia 02/09/2009. Para verificar o TEXTO ORIGINAL ou a lista dos Atos vinculados, siga ao rodapé desta página.
LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2009


"ALTERA A CLASSIFICAÇÃO DO SOLO DO ZONEAMENTO FÍSICO DO MUNICÍPIO DE PORTO BELO".


ALBERT STADLER, Prefeito do Município de Porto Belo, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º
Fica alterada a Lei nº 426, de 29 de maio de 1984, nos seguintes termos:

Art. 2º
A localidade do bairro Sertão de Santa Luzia permanecerá área Rural, exceto a Área descrita no Anexo I (Dados Técnicos do Memorial e Memorial Descritiva) e II da presente Lei, representada inclusive pela figura do anexo II, a qual passará a ser Zona Urbana.


Art. 2º
A localidade do bairro Sertão de Santa Luzia permanecerá área Rural, exceto a Área descrita no Anexo I (Dados Técnicos do Memorial e Memorial Descritiva) e II da presente Lei, representada inclusive pela figura do anexo II, a qual passará a ser Zona Urbana, designada como Zona Mista 7. (Redação dada pela Lei Complementar nº 28/2009)


Art. 3º
A presente alteração não inclui a área compreendida pela localidade de Sertão do Valongo, mesmo que abrangido pelo 2,5 Km (Dois quilômetros e meio).

Art. 4º
As propriedades que passaram a ser Zona Urbana, descrita pelos Anexos I e II do artigo 2º, sofrerão a incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.

Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 3 dias do mês de julho de 2009.

ALBERT STADLER
PREFEITO

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• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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Publicado no sistema em: 28/10/2010
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