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Decreto de Porto Belo/SC, nº 981/2012 de 20/04/2012
DECRETO Nº 981/2012


"ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS LOCAIS QUE MENCIONA."


OSVALDO CLAUDINO RAMOS FILHO, Prefeito do Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 41, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º
O horário de expediente do Centro Administrativo Prefeito Antônio Stadler Filho, do Centro de Integração Municipal - CIM e da Fundação Municipal de Cultura, a partir do dia 2 de maio de 2012 (quarta-feira), passará a ser o seguinte: de Segunda à Sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo "Prefeito Antônio Stadler Filho", em Porto Belo - SC, aos 20 dias do mês de abril de 2012.

OSVALDO CLAUDINO RAMOS FILHO
PREFEITO
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
STATUS
Publicado no sistema em: 25/04/2012
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