LEI Nº 4679, de 17 de julho de 2012
AUTORIZA DOAÇÃO DE VIATURA PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar viatura/veículo à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, adquirida através de recursos do FUNREPOM.
Parágrafo Único - A viatura de que trata o caput deste artigo apresenta as seguintes características: "veículo Esp/Caminhonete/AB/C.Dupla Diesel - Chevrolet S10 LT DD2, Chassi nº 9BG148EH0DC409642, ano modelo 2013, ano fabricação 2012, placa MJO1124".
Art. 2º O veículo acima deverá ser exclusivamente utilizado na cidade de Indaial, sob pena de revogação da presente doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Indaial, em 17 de julho de 2012.
SÉRGIO ALMIR DOS SANTOS
Prefeito
(Publicado na Forma da Lei em 17 de julho de 2012)
JOÃO VICENTE SCHROEDER
Chefe de Gabinete