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Lei Ordinária de Brusque/SC, nº 3477/2012 de 07/05/2012
LEI Nº 3477, DE 07 DE MAIO DE 2012.


AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE AMIGOS DE BRUSQUE.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BRUSQUE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Amigos de Brusque, inscrita no C.N.P.J. Nº 83.721.639/0001-93, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinados à manutenção do Museu e Arquivo Histórico da entidade.

Parágrafo Único - Minuta do convênio integra a presente lei.

Art. 2º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

65.1.2225.3350439929000 vínculo.........................................................10.000

Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Brusque, em 07 de maio de 2012.

PAULO ROBERTO ECCEL
Prefeito Municipal

ELTON RODRIGO RIFFEL
Procurador Geral do Município

Publicado na Prefeitura Municipal de Brusque, em 07 de maio de 2012.

ANA BEATRIZ BARON LUDVIG
Chefe de Gabinete
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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Publicado no sistema em: 10/05/2012
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