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Lei Ordinária consolidada de Esteio/RS, nº 3520/2003 de 29/05/2003
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LEI Nº 3520 DE 29 DE MAIO DE 2003.
(Revogada pela Lei nº 5234/2011)


CRIA ADICIONAL DE INCENTIVO.


SANDRA BEATRIZ SILVEIRA, Prefeita Municipal de Esteio em exercício. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º.
Fica criado um adicional de incentivo no percentual de 25% sobre o vencimento ou salário básico dos servidores estatutários ou celetistas da administração direta que exerçam a função de fiscal, fiscal sanitário, fiscal de meio ambiente, fiscal tributário, fiscal tributário em edificações, fiscal de obras e fiscal de transportes, não cumulável com qualquer outra vantagem a título de adicional ou função gratificada e não incorporável.


Art. 1º.
Fica criado um adicional de incentivo no percentual de 25% sobre o vencimento ou salário básico dos servidores estatutários ou celetistas da administração direta que exerçam a função de fiscal, fiscal sanitário, fiscal de meio ambiente, fiscal tributário, fiscal tributário em edificações, fiscal de obras e fiscal de transportes, não cumulável com função gratificada ou cargo de confiança e não incorporável. (Redação dada pela Lei nº 4623/2008)


§ 1º. O servidor poderá optar pelo adicional de incentivo, na hipótese de perceber função gratificada ou adicional inferior ao percentual de 25% de seu salário básico, formulando pedido por escrito à Secretaria Municipal de Administração.

§ 2º. O único requisito para a percepção do adicional é o enquadramento e atuação no emprego de fiscal.

§ 3º. O adicional de incentivo é extensivo àqueles servidores que embora não exerçam o emprego de fiscal, tenham sido designados, formalmente, mediante Portaria, para o exercício de função de fiscalização. (Redação acrescida pela Lei nº 4623/2008)


Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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Publicado no sistema em: 15/05/2012
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