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Lei Ordinária de Barbacena/MG, nº 3926/2006 de 07/03/2006
LEI Nº 3926


"DISPÕE SOBRE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS DE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


Projeto de Lei nº 101/2005 - Autoria da Mesa da Câmara Municipal

O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
Todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza, relativos a compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do Município de Barbacena deverão conter, obrigatoriamente, o nome da imobiliária ou do corretor e, respectivamente, o número de seu registro junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número de sua inscrição perante a Prefeitura Municipal de Barbacena.

§ 1º Os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas no "caput" deste artigo serão apreendidos pelo Setor de Fiscalização do Município, que somente os devolverá ao seu proprietário após a comprovação de pagamento da multa de que trata o parágrafo seguinte.

§ 2º Sem prejuízo da ação administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator será aplicada uma multa no valor de 05 (cinco) Unidades Fiscais adotadas no Município, aplicável em dobro, no caso de reincidência.

Art. 2º
Das sanções aplicadas com base no artigo anterior, caberá recurso com efeito suspensivo ao Secretário de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do ato administrativo de punição.

Parágrafo Único - Da decisão proferida pelo Secretário de Finanças, caberá recurso em última instância ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da ciência da decisão do Secretário de Finanças.

Art. 3º
Para obtenção ou renovação de alvará de localização e funcionamento junto à Prefeitura Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, certidão do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/MG, comprovando que o requerente se encontra devidamente regularizado com esse órgão.

Art. 4º
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar com o CRECI/MG - 4ª Região, convênio "não oneroso" de mútua colaboração, objetivando a troca de informações quanto às possíveis denúncias de irregularidades praticadas no setor imobiliário do Município de Barbacena.

Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 07 de março de 2006; 164º ano da Revolução Liberal, 76º da Revolução de 30.

Martim Francisco Borges de Andrada
Prefeito Municipal
• ANTES DE IMPRIMIR este Ato Oficial, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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Publicado no sistema em: 26/06/2007
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